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Ex-tesoureiro do PT fica na cadeia da Lava Jato

João Vaccari Neto já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em cinco ações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

João Vaccari Neto: o petista teve sua pena reduzida para 30 anos e 2 meses (Marcelo Camargo/ Agência Brasil/Agência Brasil)

João Vaccari Neto: o petista teve sua pena reduzida para 30 anos e 2 meses (Marcelo Camargo/ Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de julho de 2017 às 13h17.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou liberdade para o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso na Operação Lava Jato desde abril de 2015.

O ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Casa Civil e Fazenda) também teve pedido liminar em habeas corpus negado.

Vaccari já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em cinco ações criminais por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As penas somavam 45 anos e 6 meses de prisão. Na semana passada, o TRF-4 absolveu o petista em um dos processos e o livrou de uma pena de 15 anos e 4 meses, reduzindo o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para 30 anos e 2 meses.

O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, defensor de Vaccari, entrou com pedido liminar em habeas corpus no Tribunal depois da absolvição da pena de 15 anos e 4 meses.

D'Urso pedia a revogação de um segundo mandado de prisão expedido contra Vaccari e que ainda o mantém no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

No TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto negou a liminar sob alegação de ausência de "flagrante ilegalidade". O processo, agora, será julgado por todos os desembargadores da 8ª Turma da Corte.

Defesa

"A defesa insiste que não houve um segundo decreto de prisão preventiva, mas a prisão foi estendida do caso no qual ele foi absolvido. Dessa forma, revogada aquela prisão, esta não pode subsistir, até porque, nenhum fundamento fático foi apresentado pelo juiz quando estendeu a preventiva, a qual hoje, se mostra, absolutamente desnecessária, após mais de dois anos de encarceramento cautelar", disse por meio de nota o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, ao comentas a decisão.

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