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Ex-superintendente do Iphan é denunciado à Justiça

Carlos Fernando de Souza Leão Andrade é acusado de ter expedido ilegalmente a autorização prévia para a demolição do Maracanã, em 2011


	Maracanã em obras: durante a reforma, a marquise que cobria a arquibancada do estádio foi demolida e substituída por uma cobertura de lona
 (Divulgação/ Consórcio Maracanã 2014)

Maracanã em obras: durante a reforma, a marquise que cobria a arquibancada do estádio foi demolida e substituída por uma cobertura de lona (Divulgação/ Consórcio Maracanã 2014)

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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2013 às 12h39.

Rio de Janeiro – A Primeira Vara Federal Criminal aceitou denúncia contra o ex-superintendente regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Carlos Fernando de Souza Leão Andrade.

Ele é acusado de ter expedido ilegalmente a autorização prévia para a demolição da marquise do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, em 2011, durante a reforma feita para a Copa do Mundo de 2014.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Andrade não poderia ter autorizado, já que a obra descaracterizaria o aspecto e a estrutura do Maracanã, tombado pelo Iphan desde 2000. Ainda segundo o MPF, o Conselho Consultivo do órgão, em Brasília, considerou irregular o ato do ex-superintendente.

Durante a reforma, a marquise que cobria a arquibancada do estádio foi demolida e substituída por uma cobertura de lona. Uma outra servidora também foi denunciada por ter dado um parecer favorável à demolição três semanas após a autorização do ex-superintendente.

Andrade diz que ainda não foi notificado pela Justiça e, portanto, desconhece o teor da denúncia.

“O Ministério Público pode ter considerado ilegal, mas isso não torna a ação ilegal. Tenho que tomar conhecimento [da ação] e quais são as acusações que o juiz acatou. Não sei o que consta no processo e não posso entrar em considerações”, disse o ex-superintendente à Agência Brasil.

Carlos Fernando de Souza Leão Andrade responde pelo crime de alteração de aspecto ou estrutura de edificação protegida por lei, previsto no artigo 63 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê pena de um a três anos de prisão e multa.

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