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Ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera fica na prisão, diz STJ

Ex-prefeita foi presa em setembro de 2016 por comando de um esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município

Dárcy Vera: Presa em Tremembé (SP), foi a primeira prefeita eleita em Ribeirão Preto, em 2008 (Facebook/Reprodução)

Dárcy Vera: Presa em Tremembé (SP), foi a primeira prefeita eleita em Ribeirão Preto, em 2008 (Facebook/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de janeiro de 2018 às 09h30.

São Paulo - A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em pedido de habeas corpus de Dárcy da Silva Vera (PSD), ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP), presa em setembro de 2016 na Operação Sevandija - investigação que atribui à ex-prefeita comando de um esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Dárcy, que está presa em Tremembé (SP), foi a primeira prefeita eleita em Ribeirão Preto, em 2008. Na ocasião, era filiada ao DEM. Quatro anos depois, reelegeu-se, agora pelo PSD, sigla que adotou em 2011 por influência de Gilberto Kassab, ex-prefeito de São Paulo e ministro do governo Temer (Ciência, Tecnologia e Inovações), de quem é aliada.

Radialista de profissão, Dárcy Vera era conhecida em Ribeirão Preto pelo uso frequente da cor rosa - nas roupas e também em veículos de campanha. Antes de assumir o executivo municipal, foi vereadora por quatro mandatos. Também elegeu-se uma vez deputada estadual.

Nas razões do novo habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa alegou que estariam sendo apresentados fatos novos, como o encerramento da instrução criminal, e também que o acordo de delação premiada, que motivou a prisão de Dárcy, "se revelou mentiroso".

A defesa da ex-prefeita requereu liminar para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por outras medidas cautelares e, no mérito, a concessão da ordem com o mesmo conteúdo, em caráter definitivo.

Ao negar o pedido de liminar, a presidente do STJ disse que o habeas corpus não foi adequadamente instruído com os documentos necessários para a análise das alegações.

Segundo Laurita Vaz, "não ficou comprovada a inexistência da reiteração de pedidos relatada pela Corte de origem". "Como se sabe, compete ao impetrante a correta e completa instrução do remédio constitucional do habeas corpus, bem como narrar adequadamente a situação fática", ressaltou a ministra.

O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma do STJ. O relator agora é o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Em dezembro de 2016, o ministro Sebastião Reis Júnior, então relator do processo, havia concedido liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Em maio de 2017, a Sexta Turma do STJ cassou a liminar, por entender que as medidas alternativas não seriam suficientes para evitar a interferência da ex-prefeita na instrução criminal, "sobretudo em razão de sua posição de destaque no grupo criminoso".

Depois, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também indeferiu liminarmente o pleito, por entender que "a impetração era mera reiteração de pedido de habeas corpus que ainda aguarda decisão de mérito naquela Corte".

Defesa

A advogada Cláudia Seixas, que defende a ex-prefeita de Ribeirão Preto, afirma que Dárcy Vera é alvo de uma delação mentirosa que a levou para a prisão na Operação Sevandija. Sobre a decisão da ministra Laurita Vaz, que indeferiu liminar, Cláudia destacou que agora haverá o julgamento de mérito do pedido de habeas corpus. "Vamos aguardar o julgamento do mérito", disse.

"A delação premiada se revelou mentirosa. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminarmente porque entendeu que o pedido de habeas continha matérias repetitivas. Mas não é. Esse habeas foi impetrado após o término da instrução e com os dados da delação mentirosa. Não é uma repetição de pedidos", argumentou.

"(O STJ) já pediu informações (junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo). Depois vai para julgamento de mérito. O juiz entende que essa situação da delação só será avaliada por ocasião da sentença. Não entramos nesse mérito, mas isso já foi descortinado."

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