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Ex-deputado é condenado por superfaturar ambulâncias

Reginaldo da Silva Germano deverá ressarcir integralmente os R$ 720 mil desviados e pagar outros R$ 360 mil de multa, corrigidos monetariamente


	Ex-deputado foi condenado por improbidade administrativa, fraude em licitação e desvio R$ 720 mil em recursos da saúde
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Ex-deputado foi condenado por improbidade administrativa, fraude em licitação e desvio R$ 720 mil em recursos da saúde (.)

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Da Redação

Publicado em 6 de agosto de 2013 às 21h50.

Salvador - A Justiça Federal condenou o ex-deputado baiano Reginaldo da Silva Germano, que exerceu mandatos entre 1999 e 2007, por PFL, PMDB e PP, por improbidade administrativa, fraude em licitação e desvio R$ 720 mil em recursos da Saúde, que seriam utilizados para a compra de ambulâncias.

Segundo o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), responsável pela denúncia contra o ex-parlamentar, apresentada em dezembro de 2009, a ação é resultante da Operação Sanguessuga, que investigou a chamada máfia das ambulâncias.

Além disso, o ex-parlamentar, que também foi candidato a prefeito em Itabuna, no sul da Bahia, foi condenado por danos morais à União. Segundo a sentença proferida pela juíza federal Manoela de Araújo Rocha, Germano "atentou contra a imagem da função parlamentar e a credibilidade do Congresso Nacional".

Pelos crimes, Germano está obrigado a ressarcir integralmente os R$ 720 mil desviados e pagar outros R$ 360 mil de multa, corrigidos monetariamente. Além disso, foi condenado a recolher R$ 80 mil como indenização pelos danos morais à União, à perda da função pública que ocupar na época do trânsito em julgado da sentença e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A punição para sua assessora parlamentar Suelene Almeida Bezerra, também ré na ação, prevê perda da função pública que ela estiver ocupando quando a ação tiver trânsito em julgado, além de suspensão de direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de R$ 15 mil.

Cabe recurso à decisão da Justiça. O ex-deputado e sua assessora não foram localizados para comentar a condenação.

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