Brasil

Estados pedem maior prazo para definição de regras do FPE

Em 2010, o Supremo considerou inconstitucionais os critérios de distribuição e ordenou que o governo federal mudasse a fórmula até 31 de dezembro do ano passado


	Antonio Anastasia, governador de Minas Gerais: governadores pedem urgência de julgamento da liminar
 (Denis Ribeiro)

Antonio Anastasia, governador de Minas Gerais: governadores pedem urgência de julgamento da liminar (Denis Ribeiro)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2013 às 20h41.

Brasília – Governadores dos estados da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e do Pernambuco ajuizaram hoje (21) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prorrogação do prazo para que o congresso nacional crie novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a manutenção dos critérios utilizadas atualmente até que haja essa atualização.

Em 2010, o Supremo considerou inconstitucionais os critérios de distribuição e ordenou que o governo federal mudasse a fórmula até 31 de dezembro do ano passado. O Tribunal não vedou os princípios gerais de repartição, mas pediu que as tabelas, que são as mesmas desde o fim da década de 1960, fossem atualizadas. No entanto, o prazo estipulado pelo STF encerrou sem que o Congresso tenha analisado o tema.

Na ação, os governadores pedem urgência de julgamento da liminar, afirmando que a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes federados.

Sem um novo critério de repartição aprovado pelo Congresso, os estados e o Distrito Federal receberam na sexta-feira passada (18), R$ 774,8 milhões do FPE pela regra antiga, considerada inconstitucional pelo Supremo. O valor se refere à segunda parcela do repasse de janeiro do fundo.

No último dia 8, as unidades da Federação haviam recebido o primeiro repasse de janeiro pelos critérios antigos. No entanto, o Ministério da Fazenda alegou que os recursos poderiam ser repartidos da maneira vedada pelo Supremo porque o repasse se referia aos impostos arrecadados nos últimos dez dias de 2012. A divisão da semana passada, no entanto, reflete os tributos obtidos de 1º a 10 de janeiro deste ano.

O Fundo de Participação dos Estados é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Desse total, 85% são repassados para estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e 15% vão para o Sudeste e o Sul. O valor destinado a cada unidade da Federação leva em conta a extensão territorial, tamanho da população e renda per capita. Quanto mais populoso e pobre, mais recursos o estado recebe.

*Colaborou Wellton Máximo

Acompanhe tudo sobre:América LatinaDados de BrasilPolíticaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Brasil pode ser líder em aço verde se transformar indústria com descarbonização, dizem pesquisadores

Cassinos físicos devem ser aprovados até 2026 e temos tecnologia pronta, diz CEO da Pay4fun

Com aval de Bolsonaro, eleição em 2026 entre Lula e Tarcísio seria espetacular, diz Maia

Após ordem de Moraes, Anatel informa que operadoras bloquearam acesso ao Rumble no Brasil