Indenização: a indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil (Thinkstock/Thinkstock)
Estadão Conteúdo
Publicado em 7 de agosto de 2017 às 16h46.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Piraju que condenou a Fazenda do Estado a indenizar uma professora agredida por um aluno dentro da escola.
A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
A professora dá aulas na Escola Estadual Miguel Marvullo, em Manduri, no interior de São Paulo, e foi agredida pelo aluno, que, empunhando uma tesoura, teria tentado cortar o cabelo dela. Ele já teria agido de forma semelhante anteriormente.
Para o desembargador Antonio Celso Faria, relator da apelação, a sentença deu correta solução ao caso, uma vez que a segurança dentro da escola mostrou-se falha.
"Embora se saiba que não há como controlar todos os atos dos alunos, os fatos ora relatados e comprovados por prova testemunhal escapam do cotidiano, pois a professora foi agredida por um aluno portando uma tesoura, algo que o aluno já havia feito outras vezes, sem que houvesse qualquer funcionário que impedisse o ataque."
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirma que o Estado ainda não foi intimado do acórdão. Quando isso ocorrer e tiver tido acesso ao inteiro teor da decisão, analisará a viabilidade de interposição de recurso.