HIV: até então, os usuários que recebem o benefício eram os que tinham doenças relacionadas ao vírus (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 14h43.
São Paulo - A Justiça obrigou que o Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Empresa Metropolitanas de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), concedam gratuidade no transporte público da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) para todos os passageiros portadores do HIV.
A decisão é do dia 29 de janeiro em uma Ação Civil Pública da Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual (MPE).
Até então, os usuários que recebem o benefício eram os que tinham doenças relacionadas ao vírus.
Pela decisão do juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), todos os portadores do HIV devem receber a gratuidade, independentemente de outros agravamentos de saúde.
O Palácio dos Bandeirantes foi questionado pelo jornal O Estado de S. Paulo no período da manhã para saber se vai recorrer ou acatar a decisão, mas até as 14h45 desta quinta-feira, 18, não tinha comentado.
"Mesmo em casos em que o portador do HIV não chegue a ter AIDS (isto é, esse conjunto de sintomas que caracteriza a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), este se encontra em situação delicada e, desde que o paciente se submeta a tratamento rigoroso, envolvendo o uso de drogas modernas e controle médico constante, ele é capaz de afastar a incidência desta e de outras doenças", alega o magistrado em sua decisão.
Ainda de acordo com o juiz da sentença, "a exigência de que o portador apresente doença oportunista que comprometa sua capacidade de trabalho fere o acesso universal e igualitário à prevenção de enfermidades, o que é competência comum de todos os entes federativos brasileiros."
Segundo o MPE, em 2015 o órgão recebeu uma série de representações de passageiros soropositivos com dificuldades em obter ou revalidar a gratuidade. Ainda de acordo com a promotoria, o Governo do Estado alegava que, além dos usuários do transporte público terem que ser portadores da doença, necessitariam também ter "doenças oportunidades" que se aproveitam da fraqueza do sistema imunológico.
Ou seja, teriam que apresentar diarreia crônica por mais de 30 dias, perda de peso, pneumonia, tuberculoso e outras enfermidades.
A decisão do TJ é a primeira instância e cabe recurso do Palácio dos Bandeirantes.
O governo estadual foi procurado, mas até as 14h45 dessa tarde não tinha respondido a reportagem.