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Escolas recorrem contra desconto obrigatório de mensalidades no RJ

Governador Wilson Witzel  assinou lei que garante desconto de até 30% nas mensalidades escolares de instituições de ensino privado do estado na pandemia

Wilson Witzel: governador assinou lei que obriga descontos nas mensalidades escolares (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Wilson Witzel: governador assinou lei que obriga descontos nas mensalidades escolares (Antonio Cruz/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 4 de junho de 2020 às 19h24.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) vai ajuizar nesta quinta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei sancionada pelo governador Wilson Witzel  que garante desconto de até 30% nas mensalidades escolares de instituições de ensino privado do Estado do Rio por conta da pandemia do novo coronavírus e da suspensão das aulas presenciais.

Ricardo Albuquerque, advogado da entidade, explicou que o tema é de competência da União e não dos legislativos locais. A Confenen já ajuizou outras três ações no Supremo questionando leis sobre redução das mensalidades dos estados do Ceará, Maranhão e Pará.

— Estamos colocando em todas as ações a mesma linha de argumentação de que a competência legislativa é da União. A lei estadual padece de um vício de inconstitucionalidade, usurpando a competência que cada ente federado tem. Esse tema é de direito civil, então a competência é exclusiva da União. Cabe à Câmara e ao Senado legislar sobre isso.

Segundo a Lei, estabelecimentos particulares de ensino cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350 não são obrigados a reduzir os valores. Mas se o preço for acima de R$ 350 as instituições são obrigadas a aplicar um desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapassa essa faixa de isenção de R$ 350.

Para Albuquerque, instituições, responsáveis e estudantes devem negociar caso a caso a possibilidade de redução das mensalidades, sem imposição:

— As escolas devem conversar e entender. Essa imposição é prejudicial, porque não se pode partir da ideia que a escola está podendo dar descontos nesse momento. É preciso pensar nos protocolos de segurança quando as aulas voltarem, que vão gerar gastos. Tem o aumento da inadimplência e do cancelamento de matrículas. As escolas planejam orçamento para o ano ou para o semestre e esse plano já foi afetado.

A ação da Confenen que questiona a lei do Ceará foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que pediu informação às partes; a do Maranhão foi para o ministro Alexandre de Morais, que também pediu informações; a ação do Pará ainda está na fase inicial do trâmite e foi distribuída para o ministro Marco Aurélio.

As próprias redes de ensino também estão estudando entrar na Justiça. Leonardo Nascimento, sócio-fundador da Capital Partners, empresa responsável pelo processo de recuperação judicial do Miguel Couto,  estuda se juntar ao Sinepe, o sindicato do setor, em uma ação judicial contra a lei ou  entrar sozinho na Justiça.

Miguel Couto estuda ação judicial

O Miguel Couto atua no ensino básico, tem mil alunos e  conta  com cinco unidades, das quais quatro no Rio de Janeiro e uma em Nova Iguaçu. Nascimento lembrou que a rede já havia reduzido a mensalidades em 15% entre os alunos adimplentes.

— Nosso advogado já está com a ação pronta para entrar na Justiça. Vamos decidir isso até amanhã — afirmou Nascimento, lembrando que o Miguel Couto teve seu pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça em fevereiro deste ano.

Nascimento destacou que as empresas do setor, sobretudo as menores, não terão condição de continuar operando com a redução de 30% no preço das mensalidades. Estima-se que 70% das 1.900 escolas do Rio são de pequenos empresários.

— O impacto será  calamitoso para as instituições menores. Apenas os grandes grupos  vão conseguir ter caixa para se manter nesse momento — disse Nascimento.

Nascimento  pontuou ainda outros artigos da Lei, como a proibição de demissão e a criação de uma mesa de negociação, formado por representantes de alunos, professores e os mantenedores da escola.

— As escolas terão que apresentar todos os números financeiros e se for verificado que é possível aumentar o volume de desconto, isso poderá ser feito. Preocupa ainda as instituições não poderem demitir. Em média, a inadimplência no ensino básico oscila entre 5% e 10%, número que dobrou desde a pandemia. E, ao reduzir a mensalidade, as escolas vão ficar no negativo e podem começar a entrar em estado de insolvência — disse Nascimento.

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