A presidente Dilma Rousseff: pedido deve ser encampado pela oposição na tentativa de levar adiante um processo de afastamento (Ueslei Marcelino/Reuters)
Da Redação
Publicado em 17 de setembro de 2015 às 14h39.
A Câmara recebeu nesta quinta-feira um complemento a pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff já apresentado pelo jurista Hélio Bicudo, agora com a participação do também jurista Miguel Reale Jr.
Esse pedido deve ser encampado pela oposição na tentativa de levar adiante um processo de afastamento de Dilma do cargo.
Todo o trâmite de um pedido como esse é regido pela lei 1.079 de 1950, que trata do caminho a ser percorrido por uma eventual denúncia de crime de responsabilidade contra o presidente da República, que pode resultar no seu impedimento.
Ainda assim, deputados de oposição formularam uma questão de ordem ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que ele detalhe de antemão os pormenores da tramitação de um pedido de impeachment, deixando ao governo pouca margem para manobras regimentais. Não há prazo para Cunha responder os questionamentos.
Veja abaixo o que determina a lei sobre pedidos de impedimento de um presidente.
Denúncia
Qualquer cidadão pode apresentar à Câmara dos Deputados uma denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente, que pode levar ao impedimento.
Cabe ao presidente da Câmara analisar as denúncias apresentadas, decidir se as aceita e dá andamento ao pedido ou se as rejeita e arquiva.
É possível que parlamentares contrários à decisão do presidente Câmara apresentem recurso ao plenário da Casa. Não está claro, no entanto, quais as condições para apresentação e aprovação desse recurso, como prazos e apoio mínimo.
Essas dúvidas fazem parte da questão de ordem apresentada pela oposição.
Em caso de aceitação de denúncia
Se o presidente da Câmara aceitar a denúncia, ou se sua decisão de arquivá-la for derrubada em recurso no plenário, a acusação contra a presidente terá de ser encaminhada a uma comissão especial, formada por membros de todos os partidos.
Na questão de ordem formulada a Cunha, deputados da oposição querem que o presidente da Câmara esclareça como se dará a escolha dos membros da comissão e como serão eleitos presidente e relator do órgão.
A comissão especial terá dez dias para formular um parecer defendendo ou rejeitando a necessidade da denúncia ser objeto de deliberação. Esse parecer preliminar deverá ser apreciado em votação nominal pelo plenário da Câmara.
Se os deputados decidirem que a denúncia não deve ser objeto de deliberação, o pedido de impeachment é arquivado.
Caso a decisão seja favorável à denúncia
Por outro lado, se a manifestação do plenário for a de que a denúncia precisa ser deliberada, será dada à presidente prazo de 20 dias para contestar a acusação e apresentar provas que sustentem sua argumentação.
Ao término desse prazo, independente de a presidente ter apresentado contestação, a comissão especial iniciará as diligências que julgar necessárias para analisar o caso, entre elas a tomada de depoimentos e acareação de testemunhas.
Realizadas essas diligências, a comissão terá mais 10 dias para apresentar um parecer pela procedência ou não da denúncia.
Esse parecer terá de ser analisado em votação nominal pelo plenário da Câmara.
Caso a denúncia seja considerada improcedente, ela é arquivada. Para ser considerada procedente, a denúncia precisa ser aprovada por 342 votos, dois terços dos deputados.
Se plenário votar pela procedência da denúncia
Se o plenário decidir que a denúncia procede, será decretada a acusação da presidente da República pela Câmara e o processo será enviado ao Senado onde terá de ser julgado.
Com a aceitação da denúncia, a presidente tem de se afastar imediatamente do cargo até que o julgamento seja concluído no Senado.
O julgamento pelo Senado tem que ser feito em até 180 dias. O presidente do Surpemo Tribunal Federal (STF) preside a sessão na qual será votada a condenação ou a absolvição da presidente da República. Para ser condenada, são necessários 54 votos, ou dois terços dos senadores.