Marinho:Essa sentença não tem eficácia imediata. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se aplicam com o transito de Justiça (Adriano Machado/Reuters)
Agência de notícias
Publicado em 2 de junho de 2023 às 12h37.
O senador e ex-ministro na gestão de Jair Bolsonaro Rogério Marinho (PL-RN) foi condenado, em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) por supostas nomeações de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, enquanto vereador — entre 2001 e 2007. Ainda cabe recurso por parte do senador.
A decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Rio Grande do Norte, argumenta que as nomeações feitas por Marinho mostram que "o esquema ardiloso fora conduzido por um evidente propósito de auferir vantagem e de vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos, naturalmente dissociados da moralidade e dos deveres de boa administração, da lealdade e da boa-fé".
Por este motivo, o magistrado pede a cassação do mandato federal e a inelegibilidade de Marinho no período de oito anos. No entanto, o ex-ministro ainda pode recorrer em três instâncias. É o que explica o advogado especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Rafael de Medeiros Chaves Mattos:
"Essa sentença não tem eficácia imediata. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se aplicam com o transito de Justiça. Ele ainda vai recorrer ao Tribunal de Justiça, ao STJ e ao STF. São três instâncias de recursos, fora os laterais como os embargos de declaração "— explica.
Apesar de ter sido uma decisão em primeira instância, caso a sentença se mantenha, o senador pode vir a perder o seu mandato. Sobre a perda da função pública, há uma discussão na jurisprudência desses casos: a lei 14.230, de 2021 restringiu para apenas o cargo que o agente estava na época em que cometeu a infração. No caso de Marinho, seria a função de vereador. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou este dispositivo, estendendo para qualquer função pública.
Para além da discussão propriamente da cassação, Mattos esclarece que a perda dos direitos políticos também fazer com que o senador perdesse a sua cadeira no Congresso Nacional:
"Mesmo que o Supremo se manifeste pela restrição da função pública, Marinho ainda pode perder seu cargo pela suspensão dos direitos políticos. Se isto não se reverte, a jurisprudência prevê a perda do cargo"