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Entenda os impactos da decisão do STF que suspendeu processos de 'pejotização', incluindo MEIs

Ministro afirmou que quer uniformizar entendimento do STF sobre validade de contratos de prestação de serviços

'Pejotização': O STF suspende processos sobre vínculo trabalhista envolvendo pessoas jurídicas até definição de novas regras (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

'Pejotização': O STF suspende processos sobre vínculo trabalhista envolvendo pessoas jurídicas até definição de novas regras (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 15 de abril de 2025 às 07h37.

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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todos os processos do país que tratam da validade da chamada "pejotização", tomada nesta segunda-feira, tem como objetivo uniformizar um entendimento sobre o tema, que tem gerado uma série de ações judiciais. A discussão afeta diversas categorias de trabalhadores, incluindo os que atuam como microempreendedores individuais (MEIs).

No ano passado, a Justiça recebeu pelo menos 285.055 processos sobre reconhecimento de relação de emprego, de acordo com dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste ano, até o fim de fevereiro, já foram 53.678 ações. Mas a conta é imprecisa porque, em alguns casos, o processo tem outros assuntos como tema, o que dificulta as estatísticas.

A "pejotização" ocorre quando o trabalhador atua como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviço a uma empresa. Em muitos casos, os contratados recorrem a Justiça alegando que sua relação de trabalho era estável e que, por isso, precisa ser reconhecido um vínculo trabalhista, e não apenas a prestação eventual de serviços.

A suspensão dos processos vale até que o STF defina regras sobre o tema, o que não tem data para ocorrer.

Os demais ministros vão decidir sobre três questões: a validade da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para analisar possíveis fraudes nesses processos e a quem cabe provar a possível fraude, o trabalhador ou o contratante.

"Estão suspensos na Justiça do Trabalho até que que se defina de quem é a competência para julgar e de quem é o papel de provar (uma fraude). São questões importantíssimas que nenhum juiz, nenhum tribunal pode se debruçar sem que antes seja dado o norte do Supremo Tribunal Federal", explica o advogado Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados.

Na decisão desta segunda-feira, Gilmar Mendes argumentou que a Justiça trabalhista tem realizado um "descumprimento sistemático da orientação" do STF sobre esse tema, o que estaria gerando um "cenário de grande insegurança jurídica" e um "aumento expressivo do volume" de ações na Corte sobre essas situações.

Até agora, o STF vinha analisando os casos de “pejotização” com base em um julgamento de 2018 que considerou válida a “terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”. A “pejotização” seria uma dessas formas de contrato permitidas.

Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, afirma que a suspensão envolve qualquer ação judicial que discuta a contratação por meio de uma pessoa jurídica, o que inclui os MEIs.

"São as profissões e as atividades ali das mais variadas possíveis. Basta ter uma discussão de uma contratação através de uma pessoa jurídica que pronto, está dentro desse guarda-chuva dessa decisão do ministro Gilmar Mendes", avalia Veiga.

Corretor apontou vínculo


A ação que está sendo analisada começou a tramitar em 2020, quando um corretor pediu que fosse reconhecido seu vínculo de trabalho com uma seguradora. Entre 2015 e 2020, ele teve um contrato para atuar como corretor de seguros, com remuneração média mensal de R$ 16 mil, entre pagamentos fixos e comissões.

Inicialmente, o pedido foi negado na primeira instância, em 2021. A juíza Patrícia Poli, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, alegou que ele não recebeu oferta de uma "uma vaga de emprego, mas sim, um contrato de franquia de corretagem", e que por isso não seria empregado, mas sim "parceiro na comercialização de produtos".

No mesmo ano, a decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que considerou que houve vínculo de trabalho. O relator, desembargador Luiz Alves, afirmou que a relação entre o corretor e a seguradora ocorria "de forma subordinada, mediante pessoalidade, de forma onerosa e habitual".

Em 2023, houve uma nova reviravolta, com o ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), retomando a sentença da primeira instância. Para Ramos, o TRT-9 desrespeitou o entendimento do STF sobre a validade da terceirização. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do TST.

No início deste ano, um recurso do corretor chegou ao STF. Gilmar Mendes chegou a rejeitar o pedido. Entretanto, depois reconsiderou sua posição e defendeu o reconhecimento da repercussão geral do caso, que contribuiria para a "pacificação da questão".

A repercussão geral foi aprovada pelos demais ministros em um julgamento encerrado na sexta-feira. Apenas Edson Fachin foi contrário. Isso significa que a tese que for definida deverá ser seguida em todos os casos semelhantes.

Quando um processo tem sua repercussão geral reconhecida, cabe ao relator analisar se há ou não a necessidade de suspensão das ações relacionadas. Na decisão desta segunda-feira, Gilmar Mendes considerou que a medida "impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF".

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