(Diego Vara/Reuters)
Agência O Globo
Publicado em 12 de abril de 2021 às 13h10.
Última atualização em 12 de abril de 2021 às 13h11.
Quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano que flexibilizaram as regras para a compra de armas, munições e equipamentos para a fabricação de munições caseiras passam a valer a partir desta segunda-feira. Um dos decretos aumenta de quatro para seis a quantidade de armas que um cidadão comum pode comprar. Profissionais da segurança pública poderão ter até oito.
Senadores de oposição tentavam derrubar os decretos do presidente, antes que as novas regras entrassem em vigor. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no entanto, retirou da pauta os quatro projetos apresentados pelo PT que tentavam sustar os decretos que flexibilizam as regras para a aquisição de armas no país. Pacheco atendeu a solicitação do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que justificou que o momento para votação não é adequado por causa da pandemia.
Os decretos de armas editados por Bolsonaro amplia de quatro para seis o número máximo de armas que cada cidadão pode ter. O limite pode chegar a oito em determinados casos.
Têm o direito de adquirir mais duas armas de uso restrito, chegando a oito no total, integrantes das Forças Armadas, policiais de todos os tipos, membros da magistratura e do Ministério Público, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e policiais legislativos da Câmara e do Senado.
A medida faz parte de um pacote de quatro decretos que alteram regras de posse e porte de armas, publicados no dia 12 de fevereiro deste ano.
Outro decreto publicado em fevereiro e que passa a valer a partir desta segunda-feira fez mudanças nas regras que envolvem o grupo de colecionadores, atiradores e caçadores (conhecidos pela sigla CACs), que tem regras específicas. Antes, para ser CAC, uma pessoa precisava de um laudo de um psicólogo credenciado pela Polícia Federal (PF). Agora, esse laudo pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.
Um CAC precisa "comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo". Antes, não estava definido como isso seria feito. Agora, foi determinado que é necessário um laudo de um instrutor credenciado pela PF.
Esse laudo, no entanto, poderá ser substituído por uma "declaração de habitualidade", fornecida pela associação a que ele estiver filiado.
Antes, qualquer compra de armas por CACs precisava de autorização de aquisição expedida pelo Comando do Exército. Agora, essa autorização só é necessária quando a quantidade de armas exceder o limite que cada categoria pode comprar (60 para atiradores, 30 para caçadores e 10 para colecionadores).
O decreto também estabelece uma quantidade máxima de munição que pode ser comprada além do limite estabelecido por ano (mil unidades de munição para cada arma de uso restrito e cinco mil para cada arma de uso permitido). Caçadores poderão pedir ao Exército uma compra duas vezes maior do que esse limite, enquanto atiradores poderão pedir até cinco vezes o limite.
Atiradores e caçadores também ganharam autorização para comprar insumos para recarga de até dois mil cartuchos, para cada arma de fogo de uso restrito, e de até cinco mil cartuchos, para cada arma de uso permitido.
Os CACs já possuíam o direito de portar suas armas da sua casa ou local de tiro. Agora, o trajeto pode ocorrer em "qualquer itinerário" e "independentemente do horário, assegurado o direito de retorno ao local de guarda do acervo".
A prática de tiro desportivo para adolescentes entre 14 e 18 anos poderá ser feita também com a arma de fogo cedida por outro desportista. Antes, só era permitido o usar a arma da entidade ou do responsável legal.
Os clubes de tiro podem optar por não exigir a documentação necessária caso o adolescente pratique apenas com armas de pressão.
Os decretos desclassificaram uma série de itens que eram considerados Produtos Controlados pelo Exército (PCEs). Agora, passa a ser permitida a aquisição de projéteis com até 12,7 mm, armas de fogo com projetos anteriores ao ano de 1900 e que utilizam pólvora negra, máquinas para recargas de munição, além de diversos modelos de miras.
Ficam eximidas de fazerem registro junto ao Comando do Exército as empresas que trabalham com armas de pressão e as pessoas físicas que usam PCEs para a prática de tiro recreativo não desportivo em clubes ou escolas de tiro.
O decreto também autoriza que se faça coleção de armas de fogo de uso restrito que tenham sido projetadas há mais de 40 anos.
Órgãos como tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público, Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ganham direito de adquirir produtos controlados.
O texto determina, por exemplo, que ao analisar um pedido de porte, a PF deve considerar as circunstâncias apresentadas, especialmente “os indícios de riscos potenciais à sua vida, incolumidade ou integridade física”.
O decreto ressalta que é “permitida a utilização de todas as provas admitidas em direito para comprovar o alegado”. Caso o pedido seja negado, terá que ser “devidamente fundamentado pela autoridade concedente”. O decreto também determina que o porte autoriza a condução simultânea de até duas armas.
Os requisitos necessários para a autorização do porte para membros do Judiciário, do Ministério Público e auditores da Receite Federal poderão ser atestados por declaração da própria instituição, e não da PF.