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Empresas foram excessivamente punidas por corrupção, diz ministro do STJ

Magistrado argumentou que "deslizes" são cometidos pelas pessoas físicas que ocupam as direções das empresas e não pelas companhias em si

Petrobras: estatal faz parte das empresas investigadas na Lava Jato (Sergio Moraes/Reuters)

Petrobras: estatal faz parte das empresas investigadas na Lava Jato (Sergio Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de setembro de 2019 às 16h27.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha, disse na manhã desta segunda-feira, 2, que houve "algumas situações" em que empresas envolvidas em casos de corrupção acabaram sendo responsabilizadas excessivamente. Isso porque, segundo o magistrado, os deslizes são cometidos pelas pessoas físicas que ocupam as direções dessas empresas, não pelas companhias em si.

Uma vez punidas, essas empresas buscaram acordos de leniência para colaborar com as investigações e poder retomar suas atividades. Mas, segundo o ministro, os acordos não têm garantido tranquilidade às companhias. Faltaria, diz, maior vinculação entre os órgãos.

"Ela (a empresa) hoje faz um acordo com o Ministério Público e ainda pode ser responsabilizada pelo Tribunal de Contas", apontou Saldanha. "Não tem uma vinculação entre os órgãos. É preciso ter uma costura disso."

O ministro participou de evento organizado pelo site Consultor Jurídico que discute a importância do Judiciário na retomada do Rio de Janeiro, Estado assolado pela corrupção nos últimos anos. Estiveram ao lado de Saldanha o procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem; o relator da Lava Jato no TRF-2, desembargador Abel Gomes; a presidente do Tribunal de Contas do Estado, Marianna Willeman; e o advogado Fábio Medina Osório.

Gussem afirmou que o MP-RJ deve anunciar neste mês as regras para firmar acordos de leniência no âmbito estadual. Para o procurador, o próprio órgão tem capacidade de homologar esses acordos sem a necessidade de autorização da Justiça - ao contrário das colaborações premiadas de pessoas físicas.

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