Justiça debate se empresas podem demitir funcionário não vacinado. (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Gilson Garrett Jr
Publicado em 5 de fevereiro de 2022 às 08h31.
Com o avanço da vacinação contra a covid-19, entrou no calendário de imunização a dose de reforço para garantir mais proteção aos brasileiros no enfrentamento ao coronavírus. De acordo com dados do Ministério da Saúde, já foram aplicadas mais de 37 milhões de doses adicionais, o que corresponde a 24% do total de segunda dose - ou dose única - feitas no Brasil.
Apesar de não ter uma lei específica, a Justiça do Trabalho tem considerado, desde o meio do ano passado, demissão por justa causa de pessoas que não querem se imunizar. A decisão considerou o esquema completo da época recomendado pelo governo federal, ou seja, de duas doses ou de dose única. Mas com o cenário em mudança, a falta da dose de reforço também pode ser entendida como uma não vacinação?
Para a professora de direito da FGV São Paulo, Alessandra Benedito, em tese, as empresas poderiam exigir a vacinação com dose de reforço, mas ainda não há decisões judiciais sobre o tema.
“Não dá para considerar imunizada uma pessoa que não tem a dose de reforço, se há a necessidade comprovada pelos órgão de saúde. Além disso, se este funcionário estiver parcialmente imunizado, ele corre risco de comprometer o trabalho dele, dos colegas, da produtividade e ainda impactar na seguridade social, uma vez que pode ficar muitos dias afastados”, explica.
Outro ponto que a especialista em direito destaca é que a empresa cobrar a vacinação do funcionário não o obriga a se vacinar. “Ser compulsória não é obrigar. As empresas e o poder público podem implementar uma série de medidas diretas ou indiretas para garantir o bem comum”, diz.
Todos este debate voltará aos holofotes na próxima semana. Em novembro do ano passado, o governo federal editou uma portaria proibindo a demissão por justa causa de funcionários não vacinados. Mas pouco tempo depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da norma, abrindo caminho para que as empresas possam exigir o comprovante de vacinação. O tema está na pauta para ser debatido por todos os 11 ministros em sessão marcada para o dia 9 de fevereiro.
A professora Alessandra Benedito acredita que a maioria do STF deve entender que a vacinação pode ser compulsória, sempre sob a ótica de que o bem coletivo é mais importante, mas ainda preservando o direito individual.
Caso não tenha o comprovante físico, o Ministério da Saúde criou um certificado de vacinação digital contra a covid-19 para facilitar a vida do viajante. O documento pode ser emitido em português, inglês e espanhol.
O certificado só é gerado quando a pessoa já completou a vacinação contra o coronavírus, seja com imunizante de uma dose (da Janssen) ou de duas doses. Há duas formas de obtê-lo: pelo site ou pelo aplicativo do sistema Conecte SUS.
Para ter acesso ao Conecte SUS, é necessário ter um login na plataforma Gov.br, o portal de serviços digitais do governo federal. Quem ainda não se cadastrou pode fazer na hora, seja acessando o site ou o aplicativo.
Uma vez feito o login, ao clicar no ícone cidadão, a pessoa tem acesso a uma série de serviços, incluindo o histórico de utilização do SUS. Na opção do menu vacinas, deve constar as doses contra covid-19 que foram tomadas.
Caso não apareça, entre em contato com a unidade de saúde onde você se vacinou. O tempo entre a aplicação e os dados estarem na plataforma leva em torno de 48 horas.
Para emitir o CNV, deve-se marcar a opção certificado de vacinação. O sistema fornece então um código de 16 dígitos e um QR Code para validação do documento, que pode ser baixado em formato PDF em três línguas: português, inglês e espanhol. O arquivo vale na forma digital ou impressa.
No aplicativo Conecte SUS, o procedimento é similar. Uma vez instalado no celular e feito o login, o usuário deve clicar na opção vacinas, que estará na página inicial. Selecione a vacina contra covid-19 e depois clique em certificado de vacinação.