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Em um ano, população carcerária brasileira cresceu 7%

Mais da metade da população carcerária é formada por negros, e o tráfico de drogas foi crime que mais levou os detentos à prisão


	Prisioneiros: mais da metade da população carcerária é formada por negros, e o tráfico de drogas foi crime que mais levou os detentos à prisão
 (Divulgação)

Prisioneiros: mais da metade da população carcerária é formada por negros, e o tráfico de drogas foi crime que mais levou os detentos à prisão (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2016 às 14h15.

O número de pessoas privadas de liberdade no Brasil chegou a 622.202 em dezembro de 2014. Em dezembro de 2013, eram 581.507, o que mostra que a população carcerária aumentou 7% em um ano (40.695 detentos a mais).

Cerca de 40% dos presos brasileiros são provisórios, ou seja, ainda não foram julgados em primeira instância. Mais da metade da população carcerária é formada por negros, e o tráfico de drogas foi crime que mais levou os detentos à prisão.

Os dados são do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e foram divulgados hoje (25) pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

Com o total de 622.202 pessoas privadas de liberdade, o Brasil tem a quarta maior população penitenciária do mundo, atrás dos Estados Unidos (2,2 milhões, ano de referência 2013), China (1,65 milhão, ano de referência 2014) e Rússia (644.237, ano de referência 2015). O Brasil tem déficit de 250.318 vagas, de acordo com o levantamento.

O diretor-geral do Depen, Renato De Vitto, disse que o crescimento constante da população carcerária no Brasil preocupa e cita que, em 25 anos, o número de pessoas privadas de liberdade saltou de 90 mil para 622 mil.

Segundo De Vitto, é preciso combinar medidas como políticas de educação e trabalho e penas alternativas para buscar a redução. “A taxa de encarceramento no Brasil tem crescido de forma anômala em relação ao que vem ocorrendo nos países que mais prendem no mundo.”

De acordo com o diretor-geral, apenas o encarceramento como política de segurança não resulta na redução das taxas de criminalidade. "Se não cuidarmos desse aumento expressivo da população prisional, qualquer arranjo de gestão pode parecer insuficiente”, acrescentou.

O relatório aponta que, se considerado o número de pessoas que entraram no sistema penitenciário nacional e deixaram a prisão ao longo de 2014, pelo menos 1 milhão de brasileiros passaram por encarceramento no período.

Presos provisórios

Em todos os estados brasileiros, há presos aguardando julgamento há mais de 90 dias, prazo tido como o minimamente razoável para que o detento conheça sua sentença. O Espírito Santo tem o maior percentual de presos nessa situação, 97%, e Distrito Federal, o menor, 1%.

“Dessas pessoas que ficam presas provisoriamente, 37% delas, quando são sentenciadas, são soltas. Ou seja, mais de um terço das pessoas que ficam presas provisoriamente não recebem uma pena de prisão, aquela medida é cautelar.

Isso indica que temos de fato um excessivo uso da prisão provisória no Brasil”, disse o diretor-geral do Depen.

Perfil dos presos

Os dados do levantamento mostram que 61,6% dos presos são negros, 75% têm até o ensino fundamental completo e 55% têm entre 18 e 29 anos. Vinte e oito por cento respondiam ou foram condenados pelo crime de tráfico de drogas, 25% por roubo, 13% por furto e 10% por homicídio.

O ritmo de crescimento da taxa de mulheres presas na população brasileira chama a atenção, de acordo com o relatório. De 2005 a 2014, essa taxa cresceu numa média de 10,7% ao ano.

Em termos absolutos, a população feminina aumentou de 12.925 presas em 2005 para 33.793 em 2014. O tráfico de drogas (64%) foi o crime que mais motivou a prisão de mulheres, seguido por roubo (10%) e furto (9%).

O levantamento divulgado hoje indica que apenas 13% dos presos têm alguma atividade educacional e 20% trabalham.

Pela primeira vez, foi calculada a remuneração: 38% dos presos que trabalham não recebem pagamento e 37% ganham menos do que três quartos do salário mínimo, que é o patamar mínimo estabelecido pela lei.

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