STF: plenário decidiu que fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de junho de 2018 às 16h51.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela Reforma Trabalhista em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.
O julgamento que contesta um dos pontos da Reforma Trabalhista foi iniciado nesta quinta-feira, 29, com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas por Dias Toffoli e Rosa Weber.
Formaram maioria para manter a inovação da Reforma Trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.
A posição de Fachin, favorável à volta da obrigatoriedade, já era esperada. Em despacho no mês de maio, o ministro sinalizou que era contrário ao fim do pagamento compulsório, interpretando que a decisão do Congresso fragilizou o sistema sindical brasileiro definido pela Constituição Federal de 1988.
Os argumentos foram endossados na sessão de julgamento. Para Fachin e Rosa, a Constituição de 1988 definiu um sistema baseado no tripé de contribuição compulsória, unicidade sindical e representação obrigatória. Para Toffoli, o fim da obrigatoriedade foi feito "do dia para noite", sem preparações para substituição do financiamento dos sindicatos.
A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a escolha do legislador sobre o ponto, inovado pela Reforma Trabalhista, foi legítima e está de acordo com o sistema de liberdade definido pela Constituição.
Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma proliferação de sindicatos no Brasil que não se traduziu em representatividade e bem-estar para as categorias de trabalhadores.
Barroso afirmou na sessão de hoje que o modelo operante até a Reforma Trabalhista beneficiou os sindicalistas, e, não, os trabalhadores. "Tenho um pouco do sindicalismo a mesma visão que tenho do capitalismo brasileiro: em lugar de conquistar clientes e consumidores, o que se quer mesmo é conquistar o Estado para se obter subsídios, vantagens e desonerações", afirmou Barroso.
Moraes destacou a questão da representatividade. "Há cerca de 16 mil sindicatos, e aproximadamente 20% dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado com o que o constituinte pretendeu, não há representatividade", disse o ministro.
O tema tem gerado grande discórdia entre sindicatos, trabalhadores e empresas. Entidades sindicais reclamam que o fim da contribuição reduziu drasticamente o financiamento dessas instituições que, sem dinheiro, tiveram as atividades duramente comprometidas. Do outro lado, empresas e parte dos trabalhadores têm defendido o fim de contribuição obrigatória que cobrava do empregado formal um dia de trabalho que era arrecadado diretamente no contracheque e era compartilhado entre sindicatos confederações e o próprio governo federal.
Nos votos favoráveis ao fim da obrigatoriedade, os ministros destacaram que a legislação prevê outras possibilidades de arrecadação pelos sindicatos, como taxas assistenciais, mensalidade ou contribuição associativa. "Eventual desastre no sistema sindical é afirmação que ignora outras formas de custeio", afirmou Fux ontem.