Toffoli-Maia: proposta representa conflito entre o Legislativo e o Judiciário (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de agosto de 2019 às 17h46.
Última atualização em 14 de agosto de 2019 às 17h59.
Brasília — A Câmara aprovou nesta quarta-feira (14) a urgência para o projeto de lei que trata da criminalização do abuso de autoridade por 342 votos a favor e 83 contrários.
De acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), há a possibilidade de o plenário votar ainda hoje o texto. Antes, os deputados tentarão analisar os 14 destaques à medida provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica.
O projeto já foi analisado pela Câmara, mas como foi modificado pelo Senado em junho, os deputados terão que votá-lo novamente.
Durante a análise do pedido de urgência, o PSL pediu a votação nominal e liberou a sua bancada. O Cidadania e o Novo encaminharam contra o pedido e os demais orientaram a favor.
A proposta é considerada uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção, como a Lava Jato. Ela descreve uma lista de 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
O projeto de iniciativa popular é conhecido como “Dez Medidas Contra a Corrupção” e ganhou destaque após a divulgação pelo site The Intercept Brasil de supostas mensagens do ministro da Justiça, Sergio Moro – quando atuava como juiz federal – com procuradores da operação Lava Jato.
A proposta é de 2017, mas estava parada na Câmara. Depois das reportagens, que foram difundidas por outros parceiros, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu à presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), que colocasse a proposta em votação. Alcolumbre criticou publicamente o conteúdo do suposto diálogo de Moro com Dallagnol.
O projeto define como abuso de autoridade para juízes “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”.
O entendimento não vale, porém, para promotores e procuradores, para os quais fica determinado como crime “expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo pendente de atuação do Ministério Público ou sobre manifestações funcionais extrapolando o dever de informação e publicidade”.
Além disso, a medida também define que o abuso de autoridade só é assim entendido quando ocorrer com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
No mesmo projeto também é definida a criminalização do caixa dois eleitoral e da compra de votos. O texto pune com reclusão, de dois a cinco anos, e multa “arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”. A mudança não valeria para crimes eventualmente cometidos antes da lei entrar em vigor.
Nos casos em que o caixa dois seja proveniente de crime (como corrupção, narcotráfico ou contrabando), a pena aumentaria de um a dois terços. Da mesma forma, a mudança não valeria para crimes eventualmente cometidos antes da lei entrar em vigor.
Além disso, o projeto pune com reclusão, de um a quadro anos, e multa “negociar ou propor a negociação o eleitor, com candidato ou seu representante, em troca de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para dar voto.
O texto inclui ainda no rol dos crimes hediondos vantagem ou o prejuízo para a administração pública igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.