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Em decisão que manda soltar Temer, juiz defende garantia de direitos; leia

Desembargador diz "não ser contra a Operação Lava Jato", mas contesta a decisão tomada na semana passada pelo juiz federal Marcelo Bretas

Temer e Moreira Franco: os dois haviam sido presos na última quinta-feira (Adriano Machado/Reuters)

Temer e Moreira Franco: os dois haviam sido presos na última quinta-feira (Adriano Machado/Reuters)

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Clara Cerioni

Publicado em 25 de março de 2019 às 15h52.

Última atualização em 25 de março de 2019 às 17h01.

São Paulo — Na decisão que soltou o ex-presidente Michel Temer, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, diz "não ser contra a Operação Lava Jato", mas contesta a decisão tomada na semana passada pelo juiz federal Marcelo Bretas.

"Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola", discorreu o juiz.

Em seguida, o magistrado pontua: "Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", concluiu.

Athié fez um desmembramento de toda a decisão de Bretas [Leia aqui]. Para o desembargador, apesar de possíveis ligações entre os detidos, não há justificativa para manter a prisão preventiva.

"Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado", reforçou.

Além do emedebista, também foi determinada a soltura do ex-ministro Moreira Franco, João Baptista Lima Filho, do Coronel Lima, sua mulher, Maria Rita Fratezi, seu sócio Carlos ALberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, e do empresário Vanderlei de Natale, dono da Construbase.

Eles foram presos na última quinta-feira (21), em uma operação que investiga desvios em obras da Usina Angra 3, da estatal Eletronuclear.

LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO

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Juristas e advogados divergiram sobre prisão

Na semana passada, o processo que mandou prender o ex-presidente e mais seis investigados despertou polêmica entre juristas e advogados.

Nas 46 páginas de sua decisão, Bretas não cita nenhum fato recente cometido pelo ex-presidente para justificar a decretação de prisão.

Para Anna Júlia Menezes, advogada criminal no Vilela, Silva Gomes e Miranda, a prisão de Temer foi um "espetáculo sensacionalista".

Para a especialista, havia outras medidas que o magistrado poderia ter tomado. "É necessário que o juiz faça uma análise das medidas cautelares alternativas antes de decretar a prisão, como por exemplo tornozeleira eletrônica, confiscar passaporte, proibição de frequentar lugares. Se essas medidas todas juntas não forem capazes de garantir a aplicação da lei penal e da ordem pública, aí sim é caso de se avaliar a prisão preventiva", diz.

Já a constitucionalista Vera Chemim considerou que haviam indícios pertinentes, investigados há meses contra o ex-presidente. "Faz três meses que ele perdeu o foro privilegiado, por isso a prisão aconteceu agora", explicou na semana passada.

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