Falta de energia: Justiça estabelece que as chamadas de urgência e emergência “devem ter tratamento diferenciado" (Marcello Casal/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2015 às 17h50.
São Paulo - A AES Eletropaulo tem 20 dias para criar um canal específico para atendimento emergencial de serviços essenciais, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
É o que determinar uma liminar concedida, ontem (24), ao Procon de São Paulo pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 14ª Vara de Fazenda Pública.
A liminar é resultado de uma ação civil pública movida pela Procon em decorrência dos problemas de falta de energia enfrentados pelo Hospital Municipal e Maternidade Amador Aguiar, em Osasco, no fim de 2014, por causa das chuvas.
A decisão da Justiça estabelece que as chamadas de urgência e emergência “devem ter tratamento diferenciado das demais solicitações dos consumidores, seja por meio de números diferenciados, seja com atendimento prioritário em caso de número unificado”.
A diretora do Procon, Ivete Maria Ribeiro, explicou, em nota, que “a partir da concessão e do cumprimento da liminar, os serviços essenciais públicos e privados não precisam mais passar pelo call center convencional da empresa, já que terão um canal exclusivo para atendimento emergencial”.
Além da ação civil pública, a entidade de defesa do consumidor autuou a AES Eletropaulo, no começo deste ano, em R$ 3,7 milhões, pela demora no restabelecimento de energia da unidade hospitalar.
A AES Eletropaulo informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão da Justiça.