Sem parlamentares para votas, medidas provisórias perdem prazo e são devolvidas ao Executivo (Waldemir Barreto/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 26 de setembro de 2014 às 12h48.
Brasília - A ausência de parlamentares no Congresso, por causa da disputa eleitoral nos estados, fez com que mais uma medida provisória perdesse a validade. Desta vez, foi a 646/14 que expirou na última terça-feira (23) e nem chegou a ter relatório apresentado na comissão especial. O ato do presidente do Congresso, Renan Calheiros, comunicando a perda de vigência da MP foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A MP alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinava que máquinas agrícolas fabricadas a partir de 1 de agosto de 2014 passassem a ser registradas nos Detrans estaduais. A proposta previa ainda que motoristas habilitados na categoria B, a mesma para dirigir carros de passeio, também pudessem conduzir tratores. Antes, a habilitação precisava ser das categorias C,D ou E.
Essa não é a primeira medida provisória que perde a vigência durante o chamado recesso branco, Ao todo, o Congresso deixará de votar seis MPs entre julho e outubro, mesmo com as duas semanas de esforço concentrado nesse bimestre. Outras três venceram em agosto e setembro: a MP 643/14, que permite a prorrogação excepcional do mandato do diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por dois anos; a MP 644/14, que reajustou a tabela do Imposto de Renda para 2015; e a MP 645/14, que ampliou o auxílio emergencial para as famílias atingidas pela seca em 2012.
As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 e começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. Depois de 45 dias em vigor a MP passa a trancar a pauta de votação da Casa em que estiver tramitando. .Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência desse instrumento.