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Eleições: por que fotografar e filmar voto é crime

A medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) procura garantir a segurança e o sigilo do voto, conforme expresso no artigo 14 da Constituição Federal

A ação está amparada no Código Eleitoral, de 1965, que define como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto” (Patricia Monteiro/Bloomberg)

A ação está amparada no Código Eleitoral, de 1965, que define como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto” (Patricia Monteiro/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2022 às 15h39.

O uso de aparelhos como smartphone, tablets, máquinas de filmagem ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto é proibido nas cabines de votação. Os eleitores têm que deixar os dispositivos assim como os documentos de identificação com os mesários enquanto votam.

A medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) procura garantir a segurança e o sigilo do voto, conforme expresso no artigo 14 da Constituição Federal. Também tenta dar segurança aos cidadãos de que ninguém terá acesso às suas escolhas nas urnas.

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Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), por exemplo, registraram um aumento de 2577% no número de denúncias de assédio eleitoral entre o primeiro e o segundo turnos.

Desde quando a lei existe

A norma já está há alguns anos em vigor e é prevista na Lei das Eleições (nº 9.504/1997), no artigo 91-A. Em setembro desde ano, o TSE publicou alterações na Resolução TSE nº 23.669/2021 – que normatiza os atos gerais das Eleições 2022 – e regulamentou o uso de celulares na cabine de votação.

Caso algum eleitor se recuse a deixar o celular ou demais equipamentos de imagens, a presidência da mesa pode chamar a força policial e, ainda, levar o caso ao juiz eleitoral responsável.

Como é tipificado

O não cumprimento à medida pode levar à pena detenção de até dois anos. A ação está amparada no artigo 312, da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, que coloca como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

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