(Leandro-Fonseca/Exame)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 16h30.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 21h16.
São Paulo vai eleger 55 vereadores e o prefeito que vai comandar a cidade com o maior produto interno bruto (PIB) do Brasil.
O atual prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB), tenta a reeleição e tem o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) como os seus principais adversários. Os três são favoritos para chegar ao segundo turno, em 27 de outubro. (Veja a apuração voto a voto em São Paulo na página de Eleições da EXAME).
Nas eleições deste domingo, as urnas abrem às 8 horas e fecham às 17 horas (horário de Brasília), quando os votos começam a ser apurados.
Considerando o horário de Brasília, a apuração começa assim que o horário de votação se encerra, às 17h, de acordo com a previsão divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em algumas seções, filas podem adiar um pouco o processo de votação e, consequentemente, a divulgação dos resultados.
Historicamente, a apuração pode levar entre 3 a 4 horas para ser concluída. Em 2022, os resultados do primeiro turno saíram entre 20h30 e 21h.
O resultado é esperado para a noite do domingo, 6.
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.