Eleições 2024: A ausência sem justificativa pode trazer complicações, como a restrição para obter passaporte ou participar de concursos públicos (Heuler Andrey/AFP/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 5 de outubro de 2024 às 05h55.
Neste domingo, 6, mais de 5,5 mil municípios brasileiros realizarão o primeiro turno das eleições municipais, com votação para prefeito e vereador.
No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos. Assim, quem não comparecer às urnas no primeiro e/ou no segundo turno das eleições de 2024 — nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente — e não apresentar justificativa, terá parte de seus direitos eleitorais suspensos, além de estar sujeito a uma multa aplicada pela Justiça Eleitoral.
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A ausência sem justificativa pode trazer complicações, como a restrição para obter passaporte ou participar de concursos públicos, além de impedir a emissão de documentos como o CPF.
Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O montante a ser pago é referente a uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito
A Justiça Eleitoral recomenda verificar se todos os débitos receberam baixa na hora do pagamento da taxa. Como o título só é cancelado após a ausência em três eleições seguidas, pode haver um intervalo na junção das multas.
Com o pedido de vista feito junto ao TSE, o eleitor pode conferir se o documento está apto a ser recadastrado.
A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e encontrando dentro da plataforma a aba que permite justificar o voto. Além disso, o eleitor também consegue baixar diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim como a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a ausência não seja justificada.
Para baixar e acessar o E-Título, basta acessar um dos links abaixo:
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia do pleito, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. É importante lembrar que todas as informações citadas também são válidas para eleitores que estiverem no exterior no momento do voto, assim como cidadãos brasileiros que residem em outros países.
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.