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Resultado Eleições SE: Fábio é eleito governador com 51,8% dos votos válidos

Rogério Carvalho (PT) e Fábio (PSD) disputaram o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Sergipe

Fábio (PSD) foi eleito com 51,84% dos votos válidos (Divulgação/Exame)

Fábio (PSD) foi eleito com 51,84% dos votos válidos (Divulgação/Exame)

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Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2022 às 19h15.

Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 19h38.

Fábio é eleito governador de Sergipe, no segundo turno das eleições de 2022, realizado neste domingo, 30. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 98% das urnas apuradas, Fábio (PSD) obteve 51,8% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Rogério Carvalho (PT), que recebeu 48,2% dos votos válidos.

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O estado de Sergipe tem quase 1,7 milhão de eleitores aptos a votar. Enquanto o senador Rogério Carvalho representa a esquerda nas eleições no estado, o ex-deputado Fábio despontou como a candidatura de direita mais expressiva.

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Quem ficou na frente no 1º turno?

    Os candidatos Rogério Carvalho (PT) e Fábio (PSD) disputam o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Sergipe. No primeiro turno, com 100% das urnas apuradas, Carvalho teve 44,70% dos votos válidos, e Fábio ficou com 38,91%, segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Veja os detalhes do resultado

    Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.

    • Rogério Carvalho (PT): 44,7%
    • Fábio (PSD): 38,91%
    • Delegado Alessandro (PSDB): 10,88%
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    Quem foi eleito senador por Sergipe?

    O candidato Laércio (PP) foi eleito senador da República pelo estado de Sergipe nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, ele obteve 28,57% dos votos válidos (310.300). Em segundo lugar ficou Valadares Filho (PSB), que recebeu 24,65% (267.756 votos).

    Não foi votar? Como justificar ausência do voto

    Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

    Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

    O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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