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Eleições 2020: número de candidaturas aumenta 10% nos municípios

Neste ano, mais de 92% dos registros na Justiça Eleitoral foram de candidatos a vereador

Eleições 2020: fim das coligações proporcionais pode ser a causa (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Eleições 2020: fim das coligações proporcionais pode ser a causa (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Isabela Rovaroto

Isabela Rovaroto

Publicado em 11 de novembro de 2020 às 10h50.

Última atualização em 11 de novembro de 2020 às 11h33.

Os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, das eleições de 2016 para as de 2020, houve um aumento de 10,47% no número de candidaturas. Neste ano, mais de 92% dos registros na Justiça Eleitoral foram de candidatos a vereador. É um provável reflexo do fim das coligações para as eleições proporcionais, que levou os partidos políticos a lançarem mais candidaturas próprias.

Em outubro de 2017, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional que acabava com as coligações partidárias nas eleições para vereadores e deputados federais, estaduais e distritais. Mas a mudança só passou a valer agora, para as eleições municipais de 2020. Nas eleições para prefeito, os partidos continuam podendo se juntar.

Partidos

Para o deputado Airton Faleiro (PT-PA), a alteração na lei imprime uma nova realidade nas eleições deste ano. Segundo ele, para o eleitor, fica mais claro que ele está votando para escolher os candidatos de uma legenda. E os chamados “partidos de aluguel”, na opinião do parlamentar, perderão a força.

“A tendência é a afirmação dos partidos maiores e dos partidos que têm um enraizamento de base já mais consolidado. Ou então partidos que até não são tão antigos, partidos mais novos, mas que estão em ascensão e que vão mostrar agora a sua consolidação. ”

Denise Schlickmann, secretária-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), aponta que o fim das coligações faz com que os partidos tenham que identificar mais explicitamente as suas plataformas de campanha.

“Quando nós tínhamos coligações na eleição proporcional, por vezes a identidade do partido político de certa forma se perdia no todo, e por vezes havia destaque cada vez maior do partido político que encabeçava a coligação", avalia.  "Agora não: o fim das coligações na eleição proporcional obriga os partidos políticos a aparecerem como efetivamente partidos políticos individualmente considerados.”

Recursos

Denise Schlickmann acrescenta que a mudança também traz implicações no uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

“Se não há coligação para a eleição para vereador, os recursos públicos recebidos eventualmente por um partido político não podem ser repassados a outro partido político, ainda que esteja coligado na eleição majoritária, porque para a eleição para prefeito há o compromisso político, mas não há para a eleição para vereador. De onde se pode concluir que não há legitimidade no repasse desses recursos e há, propriamente, um desvio de finalidade na transposição de recursos entre esses partidos políticos. ”

A especialista em Direito Eleitoral prevê um impacto grande do fim das coligações nas eleições de 2022. É a mesma percepção do deputado Airton Faleiro, que estima, inclusive, uma diminuição no número de partidos que disputarão as próximas eleições gerais.

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