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Eleição pode ser anulada se resultado for influenciado por fake news

Quem entender que determinada eleição deva ser anulada deverá acionar a Justiça munido de provas, diz TSE

Punição: legislação eleitoral prevê que a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos pode ser punida com detenção de dois meses a um ano (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Punição: legislação eleitoral prevê que a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos pode ser punida com detenção de dois meses a um ano (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de junho de 2018 às 13h39.

Última atualização em 22 de junho de 2018 às 06h52.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira, 21, que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que "é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".

"É claro que isso demanda um acervo probatório e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado, mas a lei prevê esse tipo de sanção", afirmou Fux a jornalistas durante o seminário internacional sobre fake news.

De acordo com Fux, quem entender que determinada eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo da lei eleitoral deverá acionar a Justiça munido de provas. "Vai ter intervenção do Ministério Público e cada parte vai trazer sua verdade. E o juiz vai trazer a verdade do Estado-juiz quando decidir."

A legislação eleitoral prevê ainda que a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.

Já o artigo 324 diz que quem "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime" estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

O ministro ressaltou que há uma preocupação da Justiça eleitoral de combater fake news sem mitigar a liberdade de opinião e a liberdade de expressão. "O ponto que distingue uma coisa da outra é a má-fé, é a propaganda enganosa sabidamente inverídica que causa dano irreparável à candidatura alheia."

Eleição

O presidente do TSE afirmou ainda que a propagação de fake news "viraliza, massifica e destrói candidaturas e atenta contra a democracia". Ele defendeu que candidatos têm de se comprometer a promover suas virtudes e não degradar os concorrentes na corrida eleitoral.

Fux comentou que o TSE obteve adesões de partidos políticos no combate às fake news. Marqueteiros e empresas de tecnologia também disseram apoiar a repressão à prática.

Segundo o presidente da Corte, ao menos dez siglas firmaram pacto de não compartilhamento de fake news e marqueteiros assinaram documento comprometendo-se a coibir e denunciar notícias falsas ao TSE. "Também estamos em tratativas com as plataformas digitais. Temos ainda a colaboração de empresas de fact-checking para trabalhar na apuração de notícias inverídicas."

Presente no evento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender o combate às notícias falsas, que considera um risco à democracia.

Raquel Dodge destacou ainda a importância do jornalismo contra a disseminação de fake news.

"O antídoto (às notícias falsas) é o bom funcionamento da imprensa livre, do jornalismo profissional, sem embaraço da profissão jornalística, como assegura a Constituição brasileira."

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