Dinheiro: doações são limitadas a até 10% da renda bruta anual do doador. (Germano Lüders/Exame)
Gilson Garrett Jr
Publicado em 14 de maio de 2022 às 08h30.
A partir deste domingo, dia 15 de maio, os partidos e pré-candidatos já podem receber doações de pessoas físicas por meio de financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas virtuais. O modelo foi implementado na Reforma Eleitoral de 2017, e usado, pela primeira vez, nas eleições de 2018.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na primeira eleição em que a vaquinha foi permitida, foram arrecadados quase 20 milhões de reais. Nas eleições municipais de 2020, os financiamentos coletivos movimentaram pouco mais de 15 milhões de reais. Para o pleito de 2022, a expectativa de partidos e das plataformas que gerenciam a arrecadação é que os valores de 2018 sejam superados.
O TSE já habilitou 12 empresas a receberem as doações e outras nove ainda estão em processo de finalização do cadastro. Uma das que já estão liberadas, a Democratize, espera movimentar um valor de 7 milhões de reais neste ano. A estimativa é chegar a 5.000 candidatos presentes dentro da plataforma, como explica o CEO, Bernardo Cubric.
“A pandemia diminuiu muito as doações na eleição de 2020. Para este ano, estamos com as inscrições abertas e a cada hora chega uma nova. Temos desde candidatos a deputado estadual, com campanhas pequenas, até grandes nomes. Devemos fechar com uma grande campanha presidencial muito em breve”, revela o CEO da Democratize, que existe desde 2018. A plataforma só cobra uma adesão, no valor de 247 reais.
A Lei Eleitoral em vigor restringiu substancialmente a possibilidade de doações para campanhas eleitorais. Atualmente, empresas são impedidas de doar, sendo somente possível ser feita por pessoas físicas. A doação direta é possível, mas há uma burocracia, que o financiamento coletivo ajuda a resolver.
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Neste ano também tem a possibilidade do envio do dinheiro por meio do PIX. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
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A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo devem ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Apesar de ser mais simples para quem doa e para quem recebe, o financiamento coletivo pode ajudar somente candidatos que já recebem grandes quantidades de dinheiro do fundo eleitoral, previsto em 4,9 bilhões de reais para 2022.
“É um modelo interessante e que pode funcionar para candidatos pequenos. É um processo que tem bastante transparência, com instrumentos e ferramentas. Pode ser uma medida compensatória para o candidato pequeno, que não tem acesso ao fundo eleitoral, mas o resultado, lá na ponta quando abre as urnas, eu desconfio”, opina André César, cientista político da Hold Assessoria.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. Apesar disso, os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário anterior ao pleito.
As doações de valores iguais ou superiores a 1.064,10 reais somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
(Com Agência Brasil)
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