Eduardo Bolsonaro: deputado defendeu nesta quarta-feira, 14, a sinergia entre diplomacia e defesa nacional (Joshua Roberts/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de agosto de 2019 às 14h10.
Brasília - Prestes a ser indicado formalmente para assumir a embaixada do Brasil em Washington, nos Estados Unidos, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) defendeu nesta quarta-feira, 14, a sinergia entre diplomacia e defesa nacional ao discursar na abertura do Seminário "Desafios à Defesa Nacional e o papel das Forças Armadas", realizado na Câmara. "O próprio Frederico II, conhecido como O Grande, disse certa vez que 'diplomacia sem armas é como música sem instrumentos'", afirmou.
Eduardo afirmou ainda que um país pacífico não é aquele que não tem armas e que o discurso do desarmamento que alguns fazem tem como pano de fundo "interesses sombrios de quem não tem projeto para a nação, mas só para si mesmo".
"Diplomacia e Defesa são faces da mesma moeda. Instrumentos de exercício da soberania nacional e da garantia da autonomia em nosso relacionamento externo", disse ele a uma plateia composta majoritariamente por deputados e militares.
Eduardo Bolsonaro afirmou ainda que os dois setores querem caminhar juntos em "um projeto de Brasil acima de tudo e de uma pátria soberana e forte". "Tanto para o diplomata quanto para o soldado, o cenário com que se defrontam é imprevisível e instável. As ameaças são difusas e invisíveis", disse.
O deputado não quis comentar as declarações à imprensa após o evento.
O ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, afirmou que o debate sobre o tema traz "a importância e relevância do papel que as Forças Armadas", no Brasil, país com grandes dimensões e riquezas naturais. "É hora de discutir a situação atual das Forças Armadas, seu orçamento, seu poder dissuasório", disse.
Sobre a indicação de Eduardo para a embaixada brasileira nos Estados Unidos, Azevedo afirmou que ela está "dentro dos parâmetros". "É uma deferência do presidente da República indicar", disse.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), em rápida votação, a proposta do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) que proíbe o nepotismo na administração pública federal.
O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.
O Projeto de Lei 198/19 recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e embaixador.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o filho Eduardo Bolsonaro será indicado para comandar a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O cargo de embaixador não precisa ser ocupado por um diplomata.
O nome do deputado deverá ser analisado pelo Senado. Eduardo Bolsonaro preside atualmente a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.
No parecer, Kataguiri afirma que o nepotismo é uma “injustiça patente que demonstra profundo desprezo pela coisa pública e, por consequência, desrespeito ao pagador de impostos”. Ele lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante proibindo autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargos públicos.
O texto, porém, deixou de fora as nomeações para cargos políticos, como os de ministro ou secretário estadual.
Para o deputado, o assunto precisa ser tratado de vez em lei, de forma abrangente, e não apenas por decisões do Judiciário. “É uma vergonha que o Parlamento ainda não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Kataguiri antes da votação do projeto.
O texto aprovado altera o capítulo que trata das proibições aos servidores públicos, previstos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Hoje a lei apenas proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Entre outros casos, o projeto considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.
Conforme o texto, fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.