Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 15h02.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 15h09.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou neste domingo, 6, que os problemas que os eleitores enfrentaram no início desta manhã para justificar o voto ocorreram diante do acesso simultâneo de 7.600 pessoas ao aplicativo e-Título. Segundo a presidente da Corte, Cármen Lúcia, o funcionamento do aplicativo já foi normalizado.
"O que se teve sobre o e-Título, no início da manhã, foi que nós tivemos um número enorme de pessoas, e era apenas na parte de justificativa, que acessaram ao mesmo tempo”, disse.
Segundo TSE, os eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais e não puderem votar neste domingo, 6, devem justificar a sua ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial.
Em qualquer um dos meios, a justificativa pode ser feita no dia da votação ou até 60 dias após a eleição, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.
Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título. Somente poderá justificar dessa forma os eleitores que estiverem fora dos seus municípios de votação e que tiverem baixado o e-Título até a véspera do pleito, ou seja, até o dia 5 de outubro.
Quem não puder usar o e-Título, deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado.
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia das eleições municipais deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.