Advocacia-Geral da União: atuação das turmas do Supremo em julgamentos não fere o princípio da isonomia, diz AGU (Wesley Mcallister/AscomAGU)
Da Redação
Publicado em 3 de dezembro de 2014 às 15h52.
Brasília - Em parecer encaminhado ontem (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) classificou como inadmissível a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria da mesa diretora da Câmara dos Deputados questionando a competência do Supremo em julgar parlamentares.
No documento, a AGU considera que a atuação das turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de parlamentares não fere o princípio da isonomia.
"Embora todos os mandatos dos representantes do Poder Legislativo detenham o mesmo valor constitucional, a adoção de critérios de diferenciação, nos moldes contemplados no próprio texto originário da Constituição Federal, não vulnera os princípios da isonomia e da razoabilidade. Por derradeiro, cumpre rememorar as informações prestadas pelo presidente dessa Suprema Corte no sentido de que as turmas, o plenário e os órgãos individuais, no exercício de suas competências e nos limites do poder jurisdicional que o regimento interno lhes conferir, representam o próprio Supremo Tribunal Federal", diz o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams.
Encaminhada ao STF no final de outubro, a Adin, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, diz que uma alteração no regimento da Corte teria estabelecido uma diferenciação indevida entre membros do Congresso Nacional.
A alteração considera que no caso de crimes comuns cometidos por parlamentares, é competência do plenário do STF processar e julgar originariamente apenas os processos envolvendo os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
Os demais parlamentares devem ser submetidos à competência das turmas.
Para a Mesa da Câmara, houve violação aos princípios da isonomia e que a emenda regimental teria extravasado a competência normativa do STF. Ainda de acordo com a Adin, também haveria violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que a distinção se dá em nome da rapidez nos julgamentos.
“É desarrazoada a alegação de que, em nome da agilização dos julgamentos da Corte, seja possível promover a desigualação entre membros da Câmara dos Deputados, quando a Constituição Federal, no caso em tela, sempre dispensou o mesmo tratamento”, diz o pedido.
O novo entendimento do regimento do STF foi firmado em julho deste ano. Com a mudança, bastaria o voto de três dos cinco ministros de uma das turmas para que um deputado seja condenado.