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"É defesa do cidadão", diz Toffoli sobre decisão que beneficiou Flávio

Presidente do STF suspendeu processos que estivessem com acesso a dados fiscais de investigados sem autorização judicial

Dias Toffoli: Para presidente do STF, medida protege pessoas, já que "qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade" (Carlos Humberto/SCO/STF/VEJA)

Dias Toffoli: Para presidente do STF, medida protege pessoas, já que "qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade" (Carlos Humberto/SCO/STF/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de julho de 2019 às 14h42.

Última atualização em 18 de julho de 2019 às 14h55.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quinta-feira (18) que a necessidade de autorização judicial para compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte é "uma defesa do cidadão". Para o ministro, quando o repasse de dados detalhados aos órgãos de investigação ocorre sem a supervisão do Judiciário "qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade".

Toffoli determinou no início da semana a suspensão dos processos em que não houve essa supervisão do Judiciário após a apresentação de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL).

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro é alvo de procedimento que tramita no Ministério Público do Rio de Janeiro e investiga suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio quando ele era deputado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Ao falar com jornalistas em evento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o presidente da Corte explicou que, em julgamento ocorrido em 2016, no qual foi relator, o Supremo autorizou o compartilhamento de informações "globais", inclusive com seu voto favorável. O ministro destacou, por outro lado, que o repasse de informações detalhadas depende da autorização prévia do Judiciário.

Toffoli exemplificou a diferença entre as duas práticas. Se um cidadão tem um patrimônio de R$ 1 milhão e R$ 100 mil de renda, e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identifica que a pessoa movimentou R$ 10 milhões, "existe um desvio" que é comunicado ao Ministério Público.

Ou seja, o repasse de informações globais. A partir disso, para se ter mais detalhes das movimentações do contribuinte, o MP precisa pedir a quebra do sigilo ao Judiciário.

"Essa decisão não impede as investigações, a decisão autoriza, como foi o julgamento no plenário (em 2016), as investigações que tiveram origem do compartilhamento global e depois o detalhamento com autorização judicial, é uma defesa do cidadão", afirmou Toffoli a jornalistas.

Repercussão

A decisão do ministro causou uma repercussão negativa no Ministério Público. Na quarta-feira, em nota, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a chefe do MPF, Raquel Dodge, viu com "preocupação" a medida tomada por Toffoli.

Segundo o comunicado, o órgão já determinou que sua equipe analise os impactos e a extensão da determinação. Essa análise, para a PGR, é necessária para que providências sejam definidas com o fim de evitar "qualquer ameaça a investigações em curso".

Na avaliação de integrantes do Ministério Público, a determinação pode levar o País a sofrer sanções internacionais. Eles afirmam que a determinação contraria recomendações de órgãos como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/Fatf). O plenário do STF só vai se debruçar sobre a decisão de Toffoli em novembro quando o STF decidirá definitivamente sobre a necessidade ou não da autorização judicial.

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