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Doria sanciona lei que multa em até R$ 98 mil quem furar fila de vacinação

A lei prevê penalidades que podem chegar a R$ 98 mil se o infrator for agente público e descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários

São Paulo: o projeto de lei 37/2021 foi aprovado na última quarta-feira, 10 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e encaminhado ao executivo para sanção (Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)

São Paulo: o projeto de lei 37/2021 foi aprovado na última quarta-feira, 10 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e encaminhado ao executivo para sanção (Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de fevereiro de 2021 às 12h20.

O governador João Doria (PSDB) sancionou nesta sexta-feira, 12, projeto de lei que multa quem furar a fila da vacinação contra a covid-19 no Estado de São Paulo. A lei prevê penalidades que podem chegar a R$ 98 mil se o infrator for agente público e descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, estabelecida nos planos estadual e nacional de vacinação.

O projeto de lei 37/2021 foi aprovado na última quarta-feira, 10 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e encaminhado ao executivo para sanção. O texto será publicado no Diário Oficial deste sábado,13.

A Câmara dos Deputados também aprovou nesta semana até três anos de detenção para quem furar a fila da imunização. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Entre as sanções previstas na lei está a aplicação de multa de R$ 24 mil (850 UFESPs) ao agente público responsável pela aplicação da vacina que desrespeitar a ordem cronológica dos planos de imunização contra a covid-19. A pena também será aplicada para os superiores hierárquicos, caso comprovada ordem ou consentimento.

Já para a pessoa que for imunizada indevidamente desrespeitando a fila de vacinação, a multa será de R$ 49 mil (1.700 UFESPs). O valor dobra e chega a R$ 98 mil se o imunizado for agente público. O governo ainda não definiu quem aplicará as multas. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

De autoria do deputado Heni Ozi Cukier (Novo), o projeto de lei, aprovado no último dia 10 pela Alesp, estabelecia que, além da aplicação de multa, o agente público que violasse a regra fosse afastado de suas funções ou exonerado do cargo, mesmo que detentor de mandato eletivo.

"O nosso objetivo com o projeto, que tem a coautoria do meu colega Gilmaci Santos (Republicanos), é de punir pessoas que obtenham privilégios na imunização, atitude irresponsável e que afeta a vida de outras pessoas. É o mínimo que podemos fazer para que essa atitude seja barrada de maneira exemplar.", disse Cukier, quando a proposta foi aprovada por seus pares.

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