João Doria: projeto foi suavizado para incluir a possibilidade de trocar a multa por serviços comunitários (Prefeitura de São Paulo/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de fevereiro de 2017 às 14h29.
Dubai - Em viagem ao Oriente Médio, onde busca investidores interessados em seu pacote de desestatização do Município com 55 itens, o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou em entrevista à Rádio Bandeirantes, em Doha, no Qatar, nesta quarta-feira, 15, que vai sancionar na segunda-feira, 20, a lei que cria o Programa de Combate a Pichações na cidade. O texto do projeto foi aprovado nesta terça-feira, 14, na Câmara Municipal.
A proposta recebeu 51 votos a favor. Doria ressaltou à reportagem da rádio a expressiva votação de sua base aliada. E até a bancada do PT apoiou o projeto - apenas o PSOL votou contra.
O texto aprovado, porém, flexibiliza a punição anunciada pelo prefeito ao permitir que o pichador fique isento do pagamento de multa de R$ 5 mil caso assine um "Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana" no qual se compromete a reparar o bem pichado, ou prestar serviço de zeladoria urbana equivalente ou ainda aderir a um programa educativo destinado ao desenvolvimento da prática de grafite.
Na semana passada, a base de Doria na Câmara já havia anunciado a multa de R$ 5 mil para quem for flagrado pichando patrimônio público ou privado na capital e de R$ 10 mil se o alvo for um monumento ou um bem tombado na cidade. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
A novidade do texto aprovado nesta terça-feira é a previsão de multa de R$ 5 mil para quem vender spray para menores de 18 anos ou não apresentar a relação de notas fiscais das vendas do produto com a identificação do comprador, como já exige a legislação federal.
Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial pode ser fechado pela Prefeitura. Os valores arrecadados com as multas irão para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano.
Grafites
O prefeito disse ainda à Rádio Bandeirantes que vai recorrer da liminar concedida na última segunda-feira, 13, que proíbe a gestão de apagar grafites na capital sem autorização prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp).
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido feito em ação popular movida pelo munícipe Allen Ferraudo e outros participantes depois que a gestão Doria pintou de cinza uma série de grafites na Avenida 23 de Maio, na zona sul, no mês passado. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia.
*A repórter viajou a convite do governo dos Emirados Árabes Unidos e da Emirates Airlines