Joesley Batista: empresário do grupo J&F (Adriano Machado/Reuters)
Reuters
Publicado em 10 de setembro de 2019 às 10h40.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que aprecie com prioridade a rescisão do acordo de colaboração do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, e do ex-executivo da empresa Ricardo Saud, relacionado a delações feitas por ambos em 2017, destacando que a medida é necessária para evitar prescrição penal.
Em manifestação enviada ao STF na noite de segunda-feira, Dodge afirma que a homologação da rescisão, com a consequente perda das premiações e a manutenção das validades das provas apresentadas pelos colaboradores é aguardada há praticamente dois anos, de acordo com informações no site da PGR.
No documento, Dodge diz que é premente a necessidade de manifestação do STF sobre o caso "a fim de que sejam imediatamente interrompidos os benefícios decorrentes do referido acordo em diferentes processos penais em curso e restabelecido o trâmite regular da persecução penal, para evitar prescrição e propiciar a adequada prestação jurisdicional".
Procurada, a J&F não comentou de imediato.
O caso aguarda apreciação do relator, o ministro Edson Fachin, desde setembro de 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF para rescindir o acordo. O entendimento foi reiterado por Raquel Dodge, ainda em 2017, e no ano seguinte. Desta vez, a solicitação é para que o caso seja analisado pelo plenário da corte.
Conforme petição em que foi justificada decisão pela rescisão do acordo, os colaboradores deixaram de informar atos supostamente criminosos dos quais participaram ou tiveram conhecimento. Entre as omissões verificadas estavam, segundo as investigações, a não informação do pagamento de vantagens indevidas ao então presidente do Partido Progressista (PP), Ciro Nogueira, e a relação do grupo J&F com Marcelo Miller enquanto ele ainda era procurador da República.
Ao pedir prioridade no julgamento pelo plenário do STF, a procuradora-geral salientou que, como a corte definiu como sendo de competência monocrática a homologação dos acordos e do colegiado a deliberação sobre "o cumprimento dos termos bem como a eficácia do acordo", é também sua a competência para homologar sua rescisão.