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Divórcios no Estado de SP sobem 109% em 2010

Entidade acredita que mudança na lei que facilitou o divórcio justifica o aumento; é o quarto ano consecutivo que número cresce

A Emenda Constitucional 66 extinguiu os prazos necessários para o divórcio (Mauricio Melo/Contigo)

A Emenda Constitucional 66 extinguiu os prazos necessários para o divórcio (Mauricio Melo/Contigo)

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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2011 às 12h43.

O número de divórcios no Estado de São Paulo mais que dobrou no ano passado em relação a 2009. Foram registrados nos cartórios de notas 9.317 divórcios em 2010, ante 4.459 do ano anterior, o que representa um aumento de 109%. Para a seção paulista do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), a alta no total de processos decorre da Emenda Constitucional 66, que entrou em vigor em julho do ano passado e extinguiu os prazos necessários para o divórcio. Tanto que o número de separações caiu de 4.224 para 2.728.

O número de divórcios em São Paulo tem aumentado progressivamente desde 2007, quando uma outra lei, a 11.441/07, desburocratizou o procedimento. A partir de então, os casais que não possuem filhos menores ou incapazes estão desobrigados de recorrer ao Judiciário para a realização do processo. A regra permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório.

Conforme nota do Colégio Notarial em seu site, os cartórios lavraram, em 2007, 4.080 divórcios. No ano seguinte, foram 4.394. "Os processos que poderiam levar meses no Judiciário hoje podem ser resolvidos no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida", explica o presidente da seção paulista do CNB, Ubiratan Guimarães.

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