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Diretor-geral diz que Aneel só tem 9 servidores para fiscalizar distribuição em todo Brasil

Agência está sob pressão do governo pela fiscalização de serviços da Enel São Paulo após apagão ocorrido na capital paulista

Agência está sob pressão do governo (Helder Faria/Getty Images)

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Agência o Globo
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Publicado em 22 de outubro de 2024 às 18h15.

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O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Araújo, afirmou nesta terça-feira, 22, que o órgão regulador conta com apenas nove servidores para a fiscalização de distribuição de energia no país inteiro.

“Nós só temos nove servidores dedicados a fiscalizar o serviço de distribuição de energia no Brasil. Somente nove”, disse para jornalistas.

Falta de recursos na Aneel

Segundo Sandoval, a agência necessita de um orçamento maior para cumprir o seu papel como reguladora. O diretor afirmou que a Aneel arrecada em torno de R$ 1,4 bilhão em média com a taxa de fiscalização por ano, e que apenas R$ 400 milhões deste montante são destinados ao órgão regulador.

“Parte desse recurso é transferida para a União pagar os salários dos servidores e outra parte é liberada no orçamento anual, na lei de diretrizes orçamentárias”, explicou o diretor-geral.

Corte no orçamento para 2024

Sandoval ainda citou um corte de cerca de R$ 31 milhões no orçamento discricionário da Aneel em 2024. Segundo ele, os recursos para agências conveniadas foram reduzidos pela metade.

Pressão por apagão em São Paulo

Nesta segunda, a Aneel intimou a Enel São Paulo por conta do apagão ocorrido na região há cerca de 10 dias. Este é o primeiro passo do processo que pode levar até a cassação da concessão da empresa, cuja decisão final cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME).

O ministro do MME, Alexandre Silveira, vem pressionando a Aneel, acusando-a de omissão no caso desde que o apagão ocorreu. Em ofício enviado por Silveira no domingo, ele voltou a cobrar Sandoval Araújo pela abertura de um processo administrativo para investigar as falhas na concessão.

Silveira cobra que seja avaliada a possibilidade de cassação da concessão, com base no argumento de que o contrato prevê a retirada da empresa quando, entre outros pontos, “o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base, as normas, os critérios, os indicadores e os parâmetros definidores da qualidade do serviço”.

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