Inativação da empresa em 10 anos: com o veto de Dilma, a lei anterior continua valendo (Vesa Moilanen/Lehtikuva/Reuters)
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2015 às 10h24.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto de lei que reduzia de dez anos para cinco anos o período para que seja considerada inativa a empresa que ficar sem registro na junta comercial.
Com isso, continua valendo o texto da Lei 8.934/1994 que estabelece que "a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento".
Na justificativa do veto, Dilma argumentou que "a redução do período de obrigatoriedade da declaração de atividade da empresa perante a junta comercial seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado."
O veto está publicado na edição desta sexta-feira, 13, Diário Oficial da União (DOU).