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Dilma sanciona lei que torna crime formação de milícias

A Lei está publicada no Diário Oficial da União e define penas para esse tipo de crime


	Presidente Dilma sancionou a Lei 12.720
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Presidente Dilma sancionou a Lei 12.720 (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2012 às 10h46.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.720, que altera o Código Penal de 1940 e torna crime a formação de grupos de extermínio ou milícias privadas. A Lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira e define penas para esse tipo de crime.

Diz a lei que a pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

A Lei ainda inclui no Código Penal um artigo sobre a constituição de milícia privada. Diz o artigo que "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão" com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código resultará em pena de reclusão de quatro a oito anos.

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