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DF fornecerá remédio derivado da maconha a paciente

Sem condições de comprar o remédio, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil


	Remédio: sem condições de comprar o medicamento, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil
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Remédio: sem condições de comprar o medicamento, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil (Thinkstock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 26 de setembro de 2016 às 16h14.

A Justiça determinou que o governo do <a href="https://exame.com.br/topicos/distrito-federal"><strong>Distrito Federal</strong></a> forneça um medicamento feito de canabidiol, substância derivada da <a href="https://exame.com.br/topicos/maconha"><strong>maconha</strong></a>, a um cidadão que sofre de epilepsia e atraso do desenvolvimento psicomotor. </p>

O remédio não tem registro no Brasil e foi receitado ao paciente por seu médico. Sem condições para comprá-lo, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, vem sendo usado no tratamento de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.

Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que cabe ao Estado dar condições para que o direito constitucional à saúde seja respeitado.

Segundo o juiz, os laudos apresentados pelo cidadão mostram que ele deve receber o medicamento para garantir o tratamento contra a doença.

“O direito à saúde encontra-se classificado dentre o rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerentes à própria existência humana, cuja relevância levou o constituinte a alçá-lo em sede constitucional, como forma de prestação positiva do Estado”, justificou o juiz.

No processo, o governo do Distrito Federal alegou que não poderia fornecer o canabidiol porque o medicamento não é registrado no Brasil e não há fundamento jurídico para sua distribuição.

Além disso, a defesa do GDF sustentou que segue protocolos e normas técnicas sobre o fornecimento de remédios para a população.

Anvisa

No começo deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificou o canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida.

A agência também regulamentou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.

Em 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também aprovou a prescrição da substância para tratamento de epilepsias de crianças e de adolescentes, no caso de insuficiência de tratamentos convencionais.

STF

Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre fornecimento de medicamentos de alto custo e que não têm registro na Anvisa. O caso é considerado pelos ministros como o mais complexo que tramita atualmente no Supremo.

Até o momento, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações em que as questões são discutidas, defendeu o direito de os pacientes receberem remédios de alto custo, no entanto, os medicamentos, segundo ele, devem ter registro na Anvisa. Faltam os votos de dez ministros.

A decisão que for tomada pelos ministros será seguida por todo o Judiciário e deverá pacificar a questão na primeira instância da Justiça.

Nos processos em que as liminares são questionadas, os governos federal e estadual sustentam que não têm condições financeiras para atender a todas as decisões.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que decisões judiciais que determinam a entrega medicamentos sem registro na Anvisa têm impactos nas políticas públicas do Ministério da Saúde.

Segundo dados apresentados pela AGU durante a primeira parte do julgamento no STF, em 2016 a União já gastou R$ 1,6 bilhão para cumprir decisões judiciais que determinam o custeio de tratamentos de saúde.

O órgão sustentou que o direito à saúde é de todos, mas que os recursos do Estado são limitados, porque são pagos pelos indivíduos.

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