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DF e municípios terão que ampliar matrículas em creches

Em 2018, os municípios terão que cumprir uma meta estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) para receber o benefício máximo

Centro Educacional Anneliese Krigsner, creche mantida pelo Grupo Boticário em São José dos Pinhais (PR) (Guilherme Pupo/Divulgação)

Centro Educacional Anneliese Krigsner, creche mantida pelo Grupo Boticário em São José dos Pinhais (PR) (Guilherme Pupo/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2016 às 15h36.

Os municípios e o Distrito Federal terão que aumentar as matrículas em creches ou atingir patamar mínimo para receber o benefício máximo transferido pelo governo federal. A regra está em medida provisória publicada essa semana no Diário Oficial da União. O benefício extra é destinado a escolas que tenham estudantes beneficiários do programa Bolsa Família.

Os recursos adicionais são estabelecidos em lei de 2012 e fazem parte da ação Brasil Carinhoso, proposta no governo da presidente afastada Dilma Rousseff. Os recursos são usados para melhorar a oferta de educação, garantindo o acesso e a permanência dos estudantes de baixa renda na escola.

Inicialmente, as escolas recebiam 50% a mais por estudante do valor transferido por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), independentemente de terem aumentado ou não as matrículas de um ano para o outro. Em 2015, outra medida provisória estabelecia que o valor transferido seria de até 50%, podendo ser inferior.

Agora para receber um adicional por estudante de até 50% a mais, os municípios e o DF terão que ampliar as matrículas nas creches, que atendem a estudantes de até 4 anos recém completos ou ter pelo menos 35% das crianças nessa faixa etária matriculadas. A regra vale para 2016 e 2017.

A partir de 2018, os municípios terão que cumprir uma meta que será estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) para receber o benefício máximo. Caso não cumpram a meta, esse apoio cai para até 25% a mais do valor transferido por aluno.

Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, a medida é negativa e vai aumentar a desigualdade entre os municípios.

"Os municípios menores são os menos capacitados, e com a MP podem ser duplamente penalizados. Não conseguem expandir as matrículas porque não têm recursos próprios suficientes e deixam de receber recursos porque não conseguem expandir as matrículas", disse. "Acho que é uma visão equivocada. Tem que haver um incentivo aos municípcios e não punição", defendeu Alessio.

De acordo com o secretário Executivo do MDSA, Alberto Beltrame, a meta a ser cobrada dos municípios ainda será estabelecida. "Vamos conversar com todas as instâncias para definir metas realistas e que possam, de fato, avaliar tanto quantitativamente quanto qualitativamente o atendimento dessas crianças", disse.

A intenção é que as metas sejam definidas até julho deste ano para que possam ser colocadas em prática em 2018. "Não vemos isso como uma forma de prejudicar o município. Não é nossa intenção criar dificuldade para além daquelas que já são conhecidas, que os municípios enfrentam".

Crianças com deficiência

A medida provisória também incluiu na transferêcia adicional as crianças com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de serem beneficiárias do Bolsa Família. "A MP trouxe algo novo que é importante, que é a atenção a microcefalia, em função da proliferação do vírus Zika", disse Beltrame.

De acordo com o secretário executivo, há 25 mil crianças beneficiárias do BPC que não estão no Bolsa Família, logo não recebem a transferência adicional. A inclusão dessas crianças significará um repasse adicional de R$ 41 milhões por ano aos municípios.

A inclusão de crianças de até 4 anos em creches é uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Até 2024, 50% das crianças devem estar matriculadas em creches. Atualmente, 29,6% estão matriculadas.

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