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Desta vez, Marco Aurélio nega soltar condenados em 2ª instância

Suspensão de prisão de quem ainda não teve trânsito em julgado foi pedida, mais uma vez, pelo PCdoB

Luiz Inácio Lula da Silva: em caso de autorização da soltura, ex-presidente poderia ser beneficiado (Ricardo Moraes/Reuters)

Luiz Inácio Lula da Silva: em caso de autorização da soltura, ex-presidente poderia ser beneficiado (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de agosto de 2019 às 06h38.

Última atualização em 20 de agosto de 2019 às 16h58.

Brasília — O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do PCdoB para derrubar a execução antecipada de pena. Em dezembro de 2018, o ministro do STF atendeu a um pedido similar do partido, mas a decisão foi derrubada pelo presidente da corte, Dias Toffoli.

Marco Aurélio é o relator de três ações que tratam da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância, que ainda não tiveram o mérito analisado pelo plenário do STF.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, deve marcar para este semestre o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, um dos pilares da Operação Lava Jato.

A discussão foi reaberta em um momento de enfraquecimento do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que defende a execução antecipada de pena como forma de combater a corrupção e a impunidade.

A tendência é que o julgamento ocorra até outubro e seja marcado de “supetão”, para não dar tempo suficiente de serem mobilizadas manifestações contra a Corte.

“Não obstante a urgência da causa de pedir lançada pelo requerente (PCdoB) e o risco decorrente da persistência do estado de insegurança em torno da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, surge inviável, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.868/1999, atuação mediante decisão individual, em processo objetivo, no curso do Ano Judiciário, quando o Colegiado realiza sessões semanais, ante a competência do Pleno para implemento de medida acauteladora, exigida a maioria absoluta - 6 votos”, diz Marco Aurélio na decisão.

O ministro também negou o pedido do PCdoB para que as ações sejam incluídas imediatamente na pauta do plenário, já que cabe ao presidente do STF definir o que será julgado nas sessões plenárias.

“Quanto ao pleito voltado à imediata inserção do processo na pauta dirigida do Pleno, observem tratar-se de ato situado no campo das atribuições da Presidência deste Tribunal”, ponderou Marco Aurélio.

Em dezembro, quando Marco Aurélio autorizou a soltura dos presos condenados em 2ª instância, mas que ainda não tiveram o trânsito em julgado, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu sua liberdade.

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