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Desembargadora vira ré por postagem caluniosa sobre Marielle

Postagem ligava vereadora assassinada ao Comando Vermelho; Superior Tribunal de Justiça aceitou a queixa-crime apresentada por familiares de Marielle

Marielle Franco foi vítima de assassinato em março de 2018, um crime que até hoje não foi totalmente esclarecido (Emmanuele Contini/NurPhoto/Getty Images)

Marielle Franco foi vítima de assassinato em março de 2018, um crime que até hoje não foi totalmente esclarecido (Emmanuele Contini/NurPhoto/Getty Images)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 8 de agosto de 2019 às 12h24.

Última atualização em 8 de agosto de 2019 às 13h27.

São Paulo — A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se tornou ré devido a uma postagem sobre Marielle Franco.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (07) que recebeu a queixa-crime apresentada pelos pais, irmã e companheira de Marielle, vereadora carioca assassinada em março de 2018.

A postagem da desembargadora atribuiu a morte de Marielle ao seu "comportamento", afirmando que ela havia sido eleita pela organização criminosa Comando Vermelho.

"A questão é que a tal Marielle não era apenas uma 'lutadora'; ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu 'compromissos' assumidos com seus apoiadores. Ela, mais do que qualquer outra pessoa 'longe da favela', sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos entre as quais ela transacionava. Até nós sabemos disso. A verdade é que jamais saberemos ao certo o que determinou a morte da vereadora, mas temos certeza de que seu comportamento, ditado pelo seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro", diz o post.

Agências de checagem concluíram que não há, no financiamento de campanha, no mapa do eleitorado e nas pautas defendidas por Marielle, qualquer indício de ligação com a organização criminosa.

Dias após a postagem, diante da repercussão, a desembargadora afirmou que havia se precipitado.

A sua defesa alegou que os fatos não se enquadram no delito de calúnia, mas no de difamação, e que não existe na legislação a difamação contra mortos.

Mas a relatora da ação penal, ministra Laurita Vaz, entendeu que a insinuação que relaciona Marielle à organização criminosa se enquadra no artigo 2° da Lei 12.850/2013 ("promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa"), e aceitou a queixa.

A desembargadora já responde por outra ação penal (APn 895) por injúria, apresentada pelo ex-deputado federal Jean Wyllys em março de 2018 também devido a uma postagem em rede social.

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