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Deputado tenta anular no STF sessão sobre royalties

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) entrou com mandado de segurança para tentar anular a votação de ontem no plenário do Congresso


	Royalties do petóleo: os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo querem manter a regra atual
 (Sergio Moraes/Reuters)

Royalties do petóleo: os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo querem manter a regra atual (Sergio Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2012 às 13h23.

Brasília - O confronto entre os Estados pela nova regra de distribuição das receitas da produção do petróleo - royalties e participação especial - levou o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) entrou com mandado de segurança para tentar anular a votação de ontem no plenário do Congresso, na qual os parlamentares avançaram para derrubar o veto feito pela presidente Dilma Rousseff à regra que prevê uma distribuição mais equilibrada dos recursos entre todos os Estados.

Os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo querem manter a regra atual. Pela regra em vigor,os dois Estados recebem cerca de 80% dos recursos dos royalties e de participação especial do petróleo.

Mas agora estão em evidente minoria na discussão e votação do tema no Congresso. O projeto aprovado e que foi parcialmente vetado pela presidente reparte esse bolo de arrecadação, de acordo com a regra adotada pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE), e avança sobre o dinheiro arrecadado em campos já em exploração.


Na sessão de ontem do Congresso - quando a Câmara e o Senado se reúnem conjuntamente no plenário - os parlamentares aprovaram o regime de urgência para a votação desse veto, passando o tema na frente de uma lista de outros 3 mil vetos presidenciais que ainda não foram apreciados.

No mandado de segurança, Molon argumenta que a Constituição e o processo legislativo foram desrespeitados. Ele cita o artigo da Constituição (artigo 66) que trata das votações do veto, para afirmar que não há essa possibilidade de urgência.

Em um dos parágrafos do artigo, o texto constitucional estabelece o prazo de 30 dias para a votação do veto. Segundo ele, não é "viável a apreciação seletiva ou aleatória de um único veto, desprezando-se todos os demais que se encontram pendentes", além de não seguir um critério objetivo razoável.

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