Rio de Janeiro: intervenção é uma medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios (Thinkstock/rmnunes)
Da Redação
Publicado em 6 de julho de 2016 às 21h59.
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) entregou hoje (6) ao presidente interino Michel Temer um pedido de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, a fim de solucionar problemas de saúde, educação e segurança.
A intervenção é uma medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. De acordo com o deputado, que é pré-candidato à prefeitura do Rio de Janeiro, a preocupação com os Jogos Olímpicos não pode ser maior do que o cuidado com a sociedade.
Durante rápido encontro no Planalto, o parlamentar entregou pessoalmente a Temer o ofício assinado por ele pedindo intervenção “com urgência” no estado. “Estou convencido, senhor presidente, de que, sem a intervenção constitucional do Rio de Janeiro, imediatamente, logo logo, estaremos diante de uma fissura social gravíssima, sem retorno”, afirmou Índio da Costa no documento.
Prefeitura
“Não sou contra os jogos, mas eles não podem significar a quebra do Rio de Janeiro, assim como já aconteceu com os governos federal e do estado. A prefeitura está no mesmo caminho”, alertou o deputado.
“Queremos apoio do governo federal, com todos os instrumentos que ele tem, para ajudar a resolver o problema. Não é necessariamente repasse de dinheiro. Tem de redesenhar. O modelo do estado foi o mesmo que quebrou o Brasil, onde prioriza política em detrimento da qualidade dos serviços”, acrescentou, antes de entregar o pedido ao presidente interino.
De acordo com o documento, se instalou no estado “uma situação de progressivo e acelerado comprometimento da ordem pública”. Índio da Costa alegou problemas de falta de recursos para gerir políticas públicas no estado, e destacou que o governo local perdeu o “princípio da autoridade e a capacidade de recuperação”.
Solução administrativa
Prevista na Constituição, antes de ser implementada a medida de intervenção precisa passar pela Procuradoria-Geral da República e depois pelo Supremo Tribunal Federal, que tentará resolver a questão administrativamente, antes de prosseguir com a medida.
Caso a solução administrativa não seja possível, o pedido é submetido ao presidente da República, que poderá aceitá-lo ou não. Caso aceite, o presidente deverá, por meio de um decreto, determinar a medida, especificando a amplitude, prazo e as condições de execução. O pedido seria apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas.