João Rodrigues: deputado teve mandado de prisão expedido esta semana pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (Gustavo Lima/Agência Câmara)
Reuters
Publicado em 8 de fevereiro de 2018 às 08h55.
Última atualização em 8 de fevereiro de 2018 às 08h55.
O deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) foi preso pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira no aeroporto de Guarulhos (SP) após ter entrada barrada no Paraguai por estar com o nome no banco de dados da Interpol, informou a PF.
Condenado a 5 anos e 3 meses de prisão em regime aberto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por crime ambiental e lei de licitações quando era prefeito de uma cidade do interior catarinense, o deputado teve mandado de prisão expedido esta semana pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o início do cumprimento da pena.
João Rodrigues estava nos Estados Unidos e havia modificado sua passagem de volta, alterando o destino final do Brasil para o Paraguai, mas não conseguiu ingressar em Assunção porque estava com seu nome inscrito no banco de dados da Interpol.
"Com receio de que ocorresse a prescrição da execução da pena, prevista para a próxima segunda-feira (12), a Polícia Federal comunicou o fato ao ministro Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma do STF, que autorizou a inclusão em difusão vermelha no banco de dados da Interpol", disse a PF em nota.
"Com base nisto, João Rodrigues foi impedido de entrar no Paraguai, tendo sido embarcado em voo rumo a Guarulhos/SP, onde foi preso".
A decisão sobre o deputado sinalizou percalços no Supremo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também já tem condenação em segunda instância.
O petista --que foi recentemente condenado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no processo do tríplex do Guarujá-- tenta evitar que a pena imposta a ele comece a ser cumprida assim que forem esgotados os recursos no próprio tribunal federal.
A defesa de Lula já recorreu ao STJ e ao STF a fim de tentar reabrir a discussão sobre a execução da pena logo após uma condenação em segunda instância, conforme o atual entendimento do Supremo.