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Denúncia contra Beto Mansur por trabalho escravo é anulada

O ministro argumentou que cabe ao Ministério Público Federal (MPF) e à Justiça Federal investigar e julgar casos de trabalho escravo


	Beto Mansur: com sua posse como deputado, o processo foi remetido ao STF já como ação penal
 (Facebook Beto Mansur/Divulgação)

Beto Mansur: com sua posse como deputado, o processo foi remetido ao STF já como ação penal (Facebook Beto Mansur/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2016 às 22h31.

Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás e a ação penal aberta por um juiz estadual contra o deputado Beto Mansur (PRB-SP), suspeito de impor a trabalhadores de sua fazenda condições análogas à escravidão.

Mello argumentou que cabe ao Ministério Público Federal (MPF) e à Justiça Federal investigar e julgar casos de trabalho escravo.

De acordo com Mello, esse entendimento vem sendo observado em vários precedentes do Supremo.

"O recebimento da denúncia por parte de órgão judiciário absolutamente incompetente (como sucedeu no caso) não se reveste de validade jurídica, mostrando-se, em consequência, insuscetível de gerar o efeito interruptivo da prescrição penal a que se refere o artigo 117, I, do CP", disse Mello em sua decisão.

No início da investigação, em 2006, Mansur não tinha foro privilegiado e a denúncia foi recebida pela 1ª Vara da Comarca de Porangatu (GO).

Com sua posse como deputado, o processo foi remetido ao Supremo já como ação penal. Com a decisão do ministro, caberá à Procuradoria-Geral da República investigar novamente o caso e decidir se oferece ou não denúncia contra o deputado.

O Supremo também teria que decidir sobre julgar ou não o caso.

Conforme as investigações do MP estadual, 52 trabalhadores foram submetidos a jornada de trabalho diária - de domingo a domingo -, sem descanso semanal remunerado de 24 horas.

Trabalhavam de 7h às 17h (de segunda-feira a sábado) e de 7h às 15h aos domingos.

Quem não pudesse trabalhar por motivo de doença ou em razão de chuva forte tinha que pagar a comida consumida ao preço de R$ 5,00 cada refeição.

Além disso, conforme o MP, havia uma "autêntica servidão por débito": os trabalhadores tinham cerceada a sua liberdade de locomoção física em consequência do "sistema de endividamento do barracão".

Constava da denúncia, agora anulada, que a situação degradante imposta pelos denunciados aos empregados existia tanto no local de trabalho, como nos dormitórios e na alimentação, sem as mínimas condições de higiene.

"Todos esses aspectos realçados na denúncia do Ministério Público põem em evidência a alegada transgressão não só aos valores estruturantes da organização do trabalho, mas, sobretudo, às normas de proteção individual dos 52 (cinquenta e dois) trabalhadores rurais arrolados como vítimas diretas da ação alegadamente predatória e criminosa imputada ao réu e aos demais acusados, o que torna legítima a incidência, na espécie, na linha do magistério jurisprudencial desta Suprema Corte, da regra de competência inscrita no art. 109, VI, da Constituição da República", afirmou o ministro Celso de Mello.

No ano passado, o Supremo arquivou outra investigação aberta contra Beto Mansur também por trabalho escravo. As suspeitas eram semelhantes às que serão investigadas agora pelo Ministério Público Federal.

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