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Denatran torna mais rigorosa a inspeção de veículos

Segundo o departamento, nova norma trará mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos

Manutenção: determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019 (Thinkstock/Thinkstock)

Manutenção: determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019 (Thinkstock/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de dezembro de 2017 às 13h44.

Última atualização em 8 de dezembro de 2017 às 13h47.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (8), no Diário Oficial da União, regulamentação que obriga a inspeção de veículos a cada dois anos.

A norma vai trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação.

O cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação, que estabelecerá a forma e as condições de implantação do novo Programa de Inspeção Técnica Veicular. A determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019.

A nova inspeção veicular poderá ser feita por órgãos executivos de trânsito ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. "Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de fazer a inspeção, já que a oferta será maior", afirmou o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi.

A norma determina a reprovação de veículos que apresentem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

Para o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo Vicenzi.

Na regulamentação, a exceção fica para os veículos zero quilômetro, com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura do automóvel, e que farão a primeira inspeção três anos após o emplacamento.

Para os veículos de transporte de cargas e/ou passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do transporte. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada unidade da federação e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.

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