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Delúbio Soares se entrega à Polícia Federal em São Paulo

Sérgio Moro autorizou que o petista comece a cumprir em Brasília sua pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato

Delúbio Soares: ex-tesoureiro do PT já havia sido condenado no escândalo no mensalão (CRISTIANO MARIZ/VEJA/Reprodução)

Delúbio Soares: ex-tesoureiro do PT já havia sido condenado no escândalo no mensalão (CRISTIANO MARIZ/VEJA/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de maio de 2018 às 17h03.

São Paulo - O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares se apresentou nesta quinta-feira, 24, à Polícia Federal em São Paulo. O petista deve passar a noite na sede da PF e ir para Brasília na sexta-feira, 25.

A defesa informou que o juiz Sérgio Moro autorizou que o petista comece a cumprir em Brasília sua pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. Segundo o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que defende Delúbio, a decisão de Moro permite que o ex-tesoureiro fique em Brasília enquanto a juíza de execução penal da 12.ª Vara Federal de Curitiba analisa o pedido para que o petista cumpra pena definitivamente na capital. A defesa alega que Delúbio tem família no Distrito Federal.

O petista teve prisão decretada pelo juiz Moro na quarta-feira, 23. Na tarde de quarta, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou os embargos de declaração, um recurso decisivo, do ex-tesoureiro, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin.

Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou "o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau".

Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.

O processo da Lava Jato é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Em março, o TRF-4 julgou a apelação criminal de Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin, Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma.

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada "com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo".

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

Como ficaram as penas na apelação:

Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Defesas

Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio Soares, afirmou: "A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para 'lavar dinheiro', apenas se presumiu que ele 'deveria saber' que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do Mensalão se fez, para prejudicá-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado.

A defesa de Ronan Maria Pinto afirmou que vai "analisar a íntegra da decisão do TRF-4; e somente então poderão ser decididos os próximos passos da defesa que, de qualquer forma, continuará buscando provar o não envolvimento de Ronan Maria Pinto."

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