Delúbio Soares: ele cumpriu cerca de 10 meses da pena de 6 anos e 8 meses no regime semiaberto (CRISTIANO MARIZ/VEJA)
Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2014 às 16h59.
Brasília - Condenado no processo do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi deixou na tarde desta terça-feira, 30, audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal.
A partir de agora, Delúbio passa a ter direito a cumprir em casa o restante da pena a ele imposta pela prática de corrupção passiva.
Ele cumpriu cerca de 10 meses da pena de 6 anos e 8 meses, no regime semiaberto, com a possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar.
Na segunda-feira, 22, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Delúbio para o regime aberto por considerar presentes os dois requisitos necessários: o cumprimento do tempo mínimo de um sexto da pena e o bom comportamento do condenado.
No regime aberto, o preso deve trabalhar durante o dia e permanecer em uma casa do albergado no período noturno.
Como em Brasília não existe este tipo de estabelecimento, Delúbio e os demais presos nesta situação são autorizados a passar o restante da pena em casa.
Na audiência na Vepema, que oficializa a progressão de regime, Delúbio recebe orientações sobre as condições que deverá respeitar.
A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.
Os jornalistas presentes não puderam acompanhar a audiência de hoje.
Delúbio saiu pela porta da frente do Fórum e não respondeu perguntas dos jornalistas. Abordado pela imprensa, desejou apenas "bom trabalho" aos presentes no local.
Outros casos
Já foram beneficiados com a progressão para regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.
Em todos os casos, Barroso considerou o cumprimento do mínimo exigido da pena e o comportamento.
Até o final do ano, devem ter direito a requerer o benefício o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).