STF: na decisão dos ministros, delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas (José Cruzr/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 21 de junho de 2018 às 18h48.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (20) a validade da autorização para que delegados das polícias Federal e Civil possam negociar acordos de delação premiada, mesmo sem o aval do Ministério Público.
Para o procurador regional da República e diretor de Assuntos Legislativo da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Vladimir Aras, a decisão não é contra o Ministério Público, mas contra o interesse público, pois o potencial colaborador poderá ter maior poder de barganha.
"Essa barganha vai repercutir em proveito de quem oferece a informação, que vai virar prova. Só que agora o colaborador poderá oferecer menos documentos e obter o melhor preço para a prestação que ele dará ao Estado, que no caso é a informação", avalia o procurador.
Para o diretor da ANPR, o ideal para o interesse público seria se os acordos de delação fossem feitos coletivamente pela polícia e pelo Ministério Público, em todos os casos, "para evitar que o colaborador tenha esse poder de barganha".
Já o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, avalia que, com a decisão do STF, prevaleceu a aplicação técnica do Direito e foi respeitado o que está previsto na legislação que trata do tema.
"Não haveria por que retirar da Polícia Federal um dos mais importantes instrumentos de investigação, expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas entre as instituições nesse sentido. O Supremo deixou claro: o delegado de polícia celebra o acordo, o Ministério Público opina e o Judiciário decide", disse, em nota, o presidente da ADPF.
Na decisão dos ministros do STF, os delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).